Justiça determina afastamento de gestantes e puérperas da Orbenk Administração e Serviços Ltda
Decisão atende pedido do MPT em ação ajuizada contra a empresa se recusa a atender recomendação de proteção a esse grupo de risco de Covid-19. O pedido de dano moral coletivo é de R$ 500 mil
Chapecó (SC), 18/03/2021 - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) tem decisão favorável a uma ação civil pública, com tutela de urgência, ajuizada pela PTM de Chapecó em face a Orbenk Administração e serviços Ltda. O Grupo presta serviços terceirizados de limpeza, segurança entre outros para setores público e privados da região e terá que promover o afastamento imediato das trabalhadoras gestantes, puérperas e lactantes do ambiente de trabalho.