MPT pede suspensão de portarias do governo federal que alteram norma regulamentadora nº 1
Em ação civil pública, a instituição aponta que mudanças impõem prejuízos ao princípio da redução dos riscos de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho e conferem, indevidamente, tratamento jurídico diferenciado para determinados tipos de empresas vulnerando a saúde de trabalhadores e a segurança do meio ambiente de trabalho
Brasília, 29/07/2021 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou no dia 21 de julho ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça do Trabalho suspenda a eficácia da Portaria 915/2019 e o início do vigor da Portaria 6.730/2020 do governo federal que alteram a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A instituição também pede a condenação da União em R$ 84 milhões por danos morais coletivos em razão da supressão da obrigação de elaboração e implementação dos programas de prevenção e de promoção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras das microempresas e empresas de pequeno porte.