Destinações do MPT para auxílio ao Rio Grande do Sul somam R$ 49,2 milhões

Recursos são resultantes da atuação institucional do órgão vêm de procuradorias de todo o Brasil

Porto Alegre (RS), 24/06/2024 - Desde o início da crise climática que assola o Rio Grande do Sul, o MPT já destinou para as ações emergenciais de auxílio às vítimas da catástrofe R$ 49.289.210,96. Os recursos foram revertidos por unidades do MPT em todo o Brasil, seguindo recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (Presi-CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam sobre a transferência de valores para ações humanitárias e de suporte social diante da calamidade pública naquele estado.

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Aparecida do Taboado: Justiça condena indústria de brinquedos por irregularidades no ambiente de trabalho

Acidente fatal e conduta habitual de não acompanhar ou exigir a observância de medidas de segurança e saúde pelas terceirizadas motivaram penalidades

24/06/2024 - Ao acolher pedidos formulados em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Justiça de Paranaíba condenou a Gala, uma indústria de brinquedos e embalagens sediada no município de Aparecida do Taboado, ao cumprimento de 15 obrigações nos casos de contratação de empresas prestadoras de serviços, terceirizadas e profissionais autônomos, como forma de inibir novas condutas caracterizadoras de lesões ao meio ambiente de trabalho.

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Pré-natais e preventivos de câncer: MPT-MS recomenda aceitação de declarações emitidas por enfermeiros para abono de ausência ao serviço

Medida visa proteger os direitos das trabalhadoras e, consequentemente, de seus filhos

20/06/2024 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) emitiu uma recomendação dirigida a sindicatos patronal e de trabalhadores vinculados ao comércio, ao ramo de asseio e conservação e às indústrias da alimentação e afins, para que pactuem, em seus instrumentos coletivos, cláusula autorizando a ausência ao serviço de trabalhadoras para realização de exames pré-natais e preventivos de câncer, com o consequente abono dessa falta e sem ocorrência de desconto em suas remunerações.

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Reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação envolvendo exploração, pela avó, de mão de obra infantil

"O fato de uma ilicitude ser cometida no seio familiar não convalida suas irregularidades, tampouco seus vícios", destacou a ministra relatora Liana Chaib

18/06/2024 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), no intuito de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ação civil pública visando a condenação de Jayne Ibarra da Silva na obrigação de abster-se de utilizar mão de obra infantil, em especial a de seus netos.

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