MPT defende impossibilidade de terceirização dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
Portaria do Ministério do Trabalho excluiu trecho da proposta de revisão da NR-4 que permitia constituição do SESMT mediante prestação de serviço por empresa especializada
Brasília (DF), 01/09/2022 - O Ministério Público do Trabalho, representado pelas coordenadorias nacionais de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) e de Promoção de Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap), emitiu Nota Técnica Conjunta em que afasta a possibilidade de terceirização dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas enquadradas na NR 4 em razão do grau de risco e do número de trabalhadores expostos.