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TST mantém condenação da Seara por falhas em normas de segurança após vazamento de amônia em Sidrolândia

4ª Turma da Corte superior rejeitou recurso da empresa e confirmou obrigações impostas em ação civil pública movida pelo MPT-MS

02/03/2026 - Em decisão colegiada, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso interposto pela Seara Alimentos Ltda., do grupo JBS, por meio do qual a empresa pretendia afastar condenações pelo descumprimento de diversas normas de saúde e segurança do trabalho. Os ministros acompanharam o voto do relator do processo, Alexandre Luiz Ramos, que também determinou a aplicação de multa fixada em 1% sobre o valor da causa atualizado.

O apelo da empresa teve como origem uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), após o vazamento de amônia causado por uma fissura na tubulação do sistema de refrigeração da unidade da Seara em Sidrolândia. O acidente ocorreu no dia 26 de agosto de 2022. De acordo com laudo pericial citado na ação, quatro trabalhadores receberam atendimento ambulatorial e dois foram encaminhados para observação hospitalar e realização de exames complementares. À época dos fatos, a indústria empregava aproximadamente 1,9 mil trabalhadores no abate e processamento de aves.

A situação mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar, que se deslocaram até o edifício da empresa. No entanto, o vazamento do gás já havia sido controlado por funcionários da Seara.

De acordo com relatos de empregados da indústria que estavam no local, para impedir a saída da amônia por uma rachadura na tubulação, técnicos fecharam a válvula de controle da pressão e condução do gás. Mas, como ainda havia resíduo de amônia na tubulação, o cheiro do gás se espalhou.

Os trabalhadores acrescentaram que o acidente começou por volta de 19h20, durante o intervalo de refeição do 2º turno, quando houve uma fissura na tubulação que fica no corredor de passagem com acesso a vários setores da empresa. Pouco tempo depois de retornarem para as suas atividades, alguns empregados sentiram um forte odor, sendo então orientados pela administração da indústria a evacuarem o prédio.

Segundo especialistas, dependendo do tempo e do nível de exposição à amônia, a vítima pode ter dificuldades respiratórias, queimadura da mucosa nasal, faringe e laringe, dor no peito e até edema pulmonar.

Violação de normas trabalhistas

Antes de mover a ação civil pública, o MPT-MS propôs que a Seara Alimentos adequasse as suas condutas irregulares, identificadas durante diligências, por meio da adesão a um Termo de Ajuste de Conduta. No entanto, a empresa informou que seria desnecessário assinar o acordo, pela “ausência de conduta a ser ajustada”, não restando assim outra escolha ao MPT-MS se não o ajuizamento da ação.

Na ação, o MPT-MS requereu a condenação da empresa ao cumprimento de diversas obrigações de fazer, previstas em normas regulamentadoras, sob pena de multa. Entre as exigências, estão: a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o dia útil seguinte à constatação de qualquer ocorrência, ou de forma imediata, em caso de morte; a elaboração de programa e plano de inspeção contemplando, no mínimo, itens previstos na NR-13, além da instalação de dispositivos de segurança conforme os critérios de projeto e as recomendações de estudo de análises de falhas.

A petição do MPT-MS ainda incluiu a realização de inspeções periódicas nas tubulações de amônia com responsabilidade técnica de profissional habilitado, assim como a obrigação de que a empresa mantenha registro de segurança, por meio de livro com páginas numeradas ou sistema informatizado, para documentar ocorrências como vazamentos de grande proporção, incêndios e explosões que possam afetar as condições de segurança das tubulações, o meio ambiente ou que resultem em internação hospitalar de trabalhadores.

Por fim, a ação requereu inspeções extraordinárias sempre que a tubulação for danificada por acidente, submetida a reparo provisório ou alterações significativas, e antes da retomada de seu funcionamento após paralisação superior a 24 meses.

Falhas graves de segurança

Ao apreciar o caso, em setembro de 2023, o juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson acolheu parcialmente os pedidos formulados na ação civil pública. A sentença aponta que as Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) dos empregados atingidos pelo vazamento de amônia foram emitidas apenas no dia 12 de setembro de 2022, em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 7, que determina o registro do documento até o dia útil seguinte à ocorrência ou, imediatamente, em caso de morte.

O magistrado também reconhece a ineficiência de dispositivos de segurança para evitar vazamentos e danos à saúde dos trabalhadores, caracterizando o descumprimento da Norma Regulamentadora nº 13. A empresa ainda foi apontada, na decisão, como responsável por não manter registro adequado para documentar ocorrências envolvendo tubulações, nem executar reparos emergenciais depois das inspeções periódicas, o que teria contribuído para o acidente.

Diante disso, a Justiça condenou a empresa ao cumprimento de obrigações previstas na NR-7 e na NR-13, sob pena de multa de R$ 300 por dia e por trabalhador potencialmente prejudicado em caso de inobservância das obrigações. A sentença também fixou custas processuais de R$ 2 mil à empresa, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 100 mil.

A situação foi remetida ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a sentença de primeira instância e, posteriormente, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Seara Alimentos, que buscava sanar suposto vício na decisão anterior.

Em novo recurso interposto pela empresa, o plenário do Tribunal confirmou a condenação às obrigações de fazer, mas reduziu o valor da eventual multa diária e determinou a fixação de prazo específico para o cumprimento das medidas estabelecidas. A multa, conforme decisão, só poderá ser aplicada após o término desse prazo.

O caso chegou, então, ao Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Seara Alimentos Ltda., fazendo com que o processo retornasse à primeira instância.

Referente ao procedimento ACPCiv 0025154-45.2022.5.24.0005

Foto: Divulgação

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações:(67) 3358-3035 | (67) 99227-9803
www.prt24.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MS | Instagram: @mpt_ms

Tags: Ministério Público do Trabalho, ação civil pública, condições de trabalho, MPT-MS, Mato Grosso do Sul, Frigorífico, TST

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