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MPT trabalhará na efetivação da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em julgamento sobre explosão de fábrica de fogos de artifício na Bahia

Corte divulgou no último dia 26 sentença do Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares Vs. Brasil, no qual condena o Estado brasileiro pelas violações aos direitos humanos de 60 pessoas mortas e seis feridas

Brasília, 29/10/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) trabalhará na efetivação da decisão da Corte Interamericana de Direitos (Corte IDH), divulgada no último dia 26, que condenou o Brasil em esfera internacional pelas violações aos direitos humanos de 60 pessoas mortas e seis feridas após explosão de uma fábrica de fogos de artifício no município de Santo Antônio de Jesus (BA), em dezembro de 1998. O julgamento do Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares Vs. Brasil ocorreu em 15 de julho, após audiência pública, em fevereiro.

O MPT, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional Trabalhista (SCIT) e do Grupo de Trabalho de Assessoramento Especial em Litígios Internacionais, atuou neste caso como amicus curiae. A instituição opinou pelo reconhecimento do descumprimento de obrigações do Estado brasileiro em deveres relativos à regulação, supervisão e fiscalização na produção de fogos, fortalecimento das instituições para o exercício do poder de polícia, erradicação do trabalho infantil, busca pelo fim da discriminação de gênero, reparação das vítimas e familiares, entre outras.

Clique aqui para ler a petição apresentada pelo MPT à Corte IDH.

Segundo o secretário da SCIT, Maurício Ferreira Brito, “o caso é de suma importância por responsabilizar o Estado brasileiro pela ausência de deveres de inspeção e fiscalização na fabricação de fogos, combate à discriminação e trabalho infantil, e traz importantes parâmetros para desenvolvimentos em matérias de direitos econômicos, sociais e ambientais".

Clique aqui para ler o comunicado oficial sobre a divulgação da sentença, com o link para texto integral da decisão.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: trabalho infantil, Ministério Público do Trabalho, trabalho, acidente, fiscalização, acidente de trabalho, Discriminação, audiência pública, direitos

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