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MPT-MS recomenda a 30 empresas da capital o cumprimento da cota legal de aprendizagem

Orientações para viabilização das contratações formais de adolescentes foram repassadas durante audiência coletiva realizada na sede da instituição

16/06/2026 – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) expediu recomendações a 30 empresas da capital para que cumpram a cota legal de aprendizagem por meio da contratação de adolescentes aprendizes. A medida, de natureza extrajudicial, abrange empregadores notificados pela Fiscalização do Trabalho em razão do descumprimento da cota prevista na Lei nº 10.097/2000.

Como forma de orientar as empresas quanto ao cumprimento da obrigação legal, o MPT-MS promoveu, nesta terça-feira (16), uma audiência coletiva com representantes das empresas notificadas para apresentar alternativas que viabilizem a contratação formal de adolescentes aprendizes. Entre as possibilidades está o Programa de Aprendizagem Profissional (PAP), desenvolvido pela Secretaria de Estado de Educação (SED).

A audiência coletiva integra procedimento promocional instaurado pelo MPT-MS com o objetivo de estimular a adequação voluntária das empresas à legislação, e ampliar as oportunidades de inserção protegida de adolescentes no mercado de trabalho.

As orientações foram repassadas durante audiência coletiva realizada na sede da instituição. A medida antecede a eventual adoção de providências investigatórias típicas e integra uma estratégia voltada à construção de soluções consensuais e resolutivas para o cumprimento da legislação da aprendizagem profissional. 

Por meio do diálogo com os empregadores e da articulação com parceiros institucionais, o MPT-MS busca promover a regularização das cotas de aprendizagem sem a necessidade de judicialização ou da adoção de outras medidas coercitivas, contribuindo para os objetivos do Projeto Elo, iniciativa do MPT-MS voltada à ampliação de vagas de aprendizagem para estudantes do ensino médio participantes do Programa de Aprendizagem Profissional (PAP), criado pelo Governo do Estado. 
Durante a audiência, a procuradora do Trabalho Cândice Arosio, coordenadora de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT-MS, esclareceu aspectos relacionados à legislação da aprendizagem profissional, aos critérios de cálculo da cota legal, às responsabilidades dos empregadores e às possibilidades de contratação por meio de programas já estruturados e aptos a atender às demandas das empresas.

Programa de Aprendizagem Profissional – A técnica administrativa da SED Paula Pantalena apresentou aos presentes o Programa de Aprendizagem Profissional de Mato Grosso do Sul (PAP/MS), iniciativa do Governo do Estado que contempla a formação teórica oferecida nas escolas da rede estadual à prática profissional desenvolvida em empresas parceiras. O programa é voltado a estudantes de 14 a 24 anos matriculados no ensino médio com itinerário de formação técnica e profissional, além de pessoas com deficiência, para as quais não há limite máximo de idade.

Durante a audiência, a representante da Secretaria de Educação do estado apresentou aos empregadores o funcionamento do programa, os critérios para adesão e os benefícios da contratação de estudantes participantes como forma de cumprimento da cota legal de aprendizagem. 

Prazos e metas - Como encaminhamento da audiência, foi estabelecido o prazo de 15 dias para que as empresas notificadas manifestem ao MPT-MS o interesse na contratação de aprendizes vinculados às alternativas apresentadas durante a reunião.

“A aprendizagem profissional representa uma oportunidade concreta de inclusão e desenvolvimento para adolescentes e jovens, ao mesmo tempo em que possibilita às empresas a formação de mão de obra qualificada, considerando que este é um grande gargalo apontado por diferentes setores econômicos. Trata-se de um ciclo que gera resultados positivos não apenas para os empregadores e os aprendizes, mas para toda a sociedade, ao promover educação, trabalho digno e perspectivas de futuro”, destacou Cândice Arosio, que também é procuradora-chefe do MPT-MS.

O que diz a lei de cotas? - A legislação brasileira estabelece que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, conforme previsto na Lei da Aprendizagem Profissional (Lei nº 10.097/2000). A exigência se aplica a estabelecimentos que possuam sete ou mais empregados em funções que demandem formação profissional, devendo o número de aprendizes corresponder a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de trabalhadores nessas funções.
O instituto da aprendizagem não beneficia apenas o aprendiz, mas também a própria empresa que o matricula e o emprega, pois permite a formação de mão de obra qualificada, que poderá ser posteriormente absorvida por tempo indeterminado.

Desse modo, a empresa, ao não contratar os jovens aprendizes a que está legalmente obrigada, viola frontalmente dispositivos de ordem constitucional e, por consequência, causa lesão aos direitos difusos e coletivos daqueles jovens trabalhadores que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, tendo garantido seu direito constitucional à profissionalização.

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Para serem admitidos como aprendizes, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos incompletos, exceto no caso das pessoas com deficiência, para as quais não se aplica o limite de idade. Também precisam estar cursando ou devem ter concluído o ensino fundamental ou médio. A lei determina ainda que a contratação será por prazo determinado de até dois anos.

O contrato de aprendizagem é firmado por prazo determinado, com duração máxima de até dois anos, e pressupõe a combinação entre formação teórica e prática. Para isso, o aprendiz deve estar matriculado e frequentando a escola, caso ainda não tenha concluído a educação básica, além de participar de curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

Durante o contrato, o aprendiz tem direito a registro em carteira de trabalho, salário mínimo-hora, férias – preferencialmente coincidentes com o período escolar –, 13º salário proporcional, além de recolhimento de FGTS com alíquota reduzida e contribuição previdenciária. A jornada de trabalho, em regra, é de até seis horas diárias, podendo ser ampliada em situações específicas previstas em lei.

Referente ao PA-PROMO 000159.2026.24.000/4-119

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035 | (67) 99275-8636
www.prt24.mpt.mp.br | X: @MPT_MS | Instagram: @mpt_ms | Kwai: @mpt_ms

Tags: Ministério Público do Trabalho, aprendiz, cotas, MPT-MS, Mato Grosso do Sul, audiência coletiva, adolescente aprendiz

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