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Diligência em Figueirão revela cenário de exploração de trabalho em fazenda

Acordo com empregadores prevê pagamento de verbas rescisórias, FGTS e danos morais às vítimas e à sociedade

06/05/2026 - Uma operação de combate ao trabalho escravo, realizada em abril, culminou no resgate de 15 paraguaios submetidos a condições degradantes na fazenda São Miguel, zona rural do município de Figueirão.

A ação conjunta do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), da Fiscalização do Trabalho, da Polícia Militar Ambiental e da Polícia do MPU identificou um cenário de exploração laboral vinculado ao tráfico de pessoas e à extração manual de madeira para biomassa.

O grupo foi encontrado vivendo em barracos de lona improvisados, uma vez que os contêineres disponíveis na fazenda eram insuficientes para abrigar todos, e as suas condições de trabalho incluíam ausência de registro formal, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inexistência de infraestrutura básica de higiene e promessas não cumpridas de mecanização das atividades rurais. Além dos 15 resgatados, outros sete haviam deixado o local dias antes da fiscalização. Conforme relatos das vítimas, eles também eram submetidos às mesmas condições.

Diante das irregularidades, o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, que integrou a força-tarefa, propôs a formalização de um acordo extrajudicial com representantes da propriedade rural, da Cooperativa de Produção Agroflorestal (Coopergreen), que arrendava a área, e da empresa Império Biomassas, responsável direta pela contratação dos estrangeiros, no intuito de corrigir situações que colocavam em risco a integridade e a segurança dos empregados, assim como de garantir que os envolvidos não reincidam nas práticas exploratórias.

A adesão ao Termo de Ajuste de Conduta ocorreu no último dia 9, perante a Vara do Trabalho de Ponta Porã, e prevê o pagamento imediato de aproximadamente R$ 100 mil em verbas rescisórias e registros retroativos de 16 paraguaios, além de indenização por danos morais individuais em torno de R$ 32 mil para cada trabalhador. Também restou estabelecida indenização por dano moral coletivo no montante de quase R$ 260 mil, que será posteriormente revertida a projetos de cunho social. Adicionalmente, a empresa Império Biomassas se comprometeu a efetuar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devido aos trabalhadores, com pagamento de multa correspondente a 40% sobre os valores retroativos.

O acordo ainda impõe obrigações de conduta para evitar reincidência, como a proibição de manter trabalhadores em condições degradantes, a garantia de alojamentos adequados com camas e armários individuais, a disponibilização de instalações sanitárias, locais de refeição e água potável, além do fornecimento gratuito de EPIs e treinamento para uso de máquinas.

O descumprimento de qualquer cláusula sujeitará os compromissários a multas calculadas conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores prejudicados, podendo ser dobradas em caso de morte ou lesão grave. No caso de inadimplência das obrigações financeiras, haverá vencimento antecipado das parcelas e multa de 100% sobre o valor remanescente.

Suporte especializado e efetividade das ações

A denúncia da existência de trabalho degradante na fazenda São Miguel é resultado das atividades empreendidas pelo Núcleo de Inteligência Regional (NIR) do MPT-MS.

Oficialmente instituída no ano passado, a nova instância técnica foi criada para fortalecer a atuação finalística por meio da coleta, tratamento, interpretação, avaliação e análise de dados de diferentes fontes, visando a produção de conhecimento relevante e oportuno à tomada de decisões no âmbito do MPT-MS.

Referência processual: IC 000464.2026.24.000-4

Fotos: Fiscalização do Trabalho

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035 | (67) 99227-9803 | (67) 99275-8636
www.prt24.mpt.mp.br | X: @MPT_MS | Instagram: @mpt_ms | Kwai: @mpt_ms

Tags: trabalho escravo, Ministério Público do Trabalho, Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo , dano moral individual , dano moral coletivo , trabalho análogo ao de escravo , verbas rescisórias, condições degradantes, proteção dos trabalhadores

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