
MPT-MS apresenta impactos do trabalho infantil na sociedade durante evento em Dourados
Ação integra o calendário de ações planejado para junho, o mês dedicado a ações estratégicas de sensibilização e conscientização da sociedade para o tema
05/06/2025 - Com o slogan “Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro”, a campanha do Ministério Público do Trabalho (MPT) de combate ao trabalho infantil de 2025 já iniciou ações ao longo de junho, mês dedicado à sensibilização de toda a sociedade para a erradicação da prática. Em Dourados (MS), a coordenadora de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT-MS, procuradora regional Simone Beatriz Assis de Rezende, falou sobre as implicações legais do trabalho infantil e o papel do MPT, durante um evento voltado a servidores municipais de Dourados da rede de garantia de direitos.
Promovido pela Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil do município, o evento contou com um ciclo de palestras acerca da temática, com o objetivo de proporcionar maior compreensão sobre os impactos que o labor precoce causa na sociedade.
Ao iniciar sua fala aos integrantes da Rede de Proteção, a procuradora regional do Trabalho esclareceu que a contratação de crianças e adolescentes fora da idade mínima permitida por lei, por si só, não é tipificada como crime no Código Penal brasileiro. Contudo, tramita um projeto de lei (PL nº 6.895/2017) que altera o Código Penal para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.
O Estatuto da Criança e Adolescente prevê que a exploração sexual de crianças e adolescentes, considerada uma das piores formas de trabalho infantil, é tipificada no art. 244-A como crime, com pena de reclusão de quatro a dez anos e multa, além de perda de bens.
Mitos e verdades sobre o trabalho infantil
A apresentação do MPT também serviu para derrubar alguns dos mitos que circundam o trabalho infantil e reforçar a realidade que circunda a prática – ela perpetua o ciclo de pobreza das famílias, pois, quando não há capacidade de promover o sustento daquele lar, cabe ao Estado apoiá-los, e não as crianças; o trabalho traz prejuízos à saúde física e psíquica, gera absenteísmo escola e rouba da criança a disposição para estudar; e, ao contrário do senso comum, não afasta adolescentes do consumo das drogas. Dados confirmam o uso de drogas por trabalhadores precoces como forma de alienação das difíceis condições materiais de existência.
“Trabalho Infantil é uma questão cultural e geracional, com a conivência explícita por uma parcela da nossa sociedade. Para as crianças de família com melhor renda há o estudo, o lazer, a prática de esportes, línguas estrangeiras e outras habilidades. Àquelas oriundas de classes menos favorecidas resta a visão perversa de que o trabalho é o único meio a livrá-las das ruas, das drogas e da marginalidade”, pontuou a procuradora regional do Trabalho.
Como alternativas ao trabalho infantil, foram apontadas as oficinas de pré-aprendizagem (abordagem lúdica, nas escolas ou fora delas, sobre o que é o trabalho infantil, bem como os direitos humanos); a aprendizagem profissional (trabalho permitido para adolescentes a partir de 14 anos, que promove formação profissional aliada ao ensino regular); capacitação profissional; educação formal; promoção de políticas públicas para as famílias, entre outras.
Simone Rezende apresentou atitudes importantes, por parte de toda a sociedade, para o enfrentamento do trabalho infantil: não dar esmolas e não comprar nada de crianças; conscientização de empregadores e consumidores; apoio à causa, organizações e entidades que combatem a prática; mobilização da Rede de Proteção; e a denúncia de casos.
Denuncie ao MPT
Todo cidadão que presenciar alguma forma de trabalho infantil proibido pode denunciar ao MPT.
Basta acessar o site: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
Ou denunciar pelo MPT Pardal, aplicativo do MPT voltado para denúncias.
Faça o download gratuito em seu celular clicando aqui: Android – iOS
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034 | (67) 9227-9803
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