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Trabalho escravo: proprietário rural de Anastácio vai indenizar três vítimas em R$ 240 mil

Valores foram pactuados durante audiência extrajudicial, com a presença dos trabalhadores, do proprietário e de auditores-fiscais

27/05/2025 - O proprietário de uma fazenda localizada na zona rural de Anastácio (MS) pagará R$ 240 mil em indenizações a três trabalhadores resgatados de condições análogas à de escravo, além de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, que será destinado à atuação da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/MS). Os valores foram pactuados com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) durante audiência extrajudicial conduzida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes. Também estavam presentes os trabalhadores resgatados, o empregador e auditores-fiscais do trabalho, além de policiais militares ambientais e do MPU.

Além do dano moral individual, o acordo prevê, ainda, que o proprietário efetue o pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, com o registro retroativo dos contratos de trabalho dos resgatados, o recolhimento e a quitação de multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da regularização das condições laborais da propriedade rural.

Os valores devidos a título de dano moral individual foram estabelecidos com base nos parâmetros dados pelo artigo 223-G da CLT que estipula que em casos gravíssimos, tal como a situação de trabalho escravo, as vítimas têm direito entre vinte e cinquenta vezes o seu salário. Assim, a base de cálculo, tomou por base a remuneração de cada trabalhador levantada pela Fiscalização do Trabalho. O pagamento será efetuado em 12 parcelas mensais, mediante crédito nas contas bancárias informadas pelos trabalhadores.

Obrigações de fazer e não fazer

Além das indenizações, o proprietário comprometeu-se a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer, com o objetivo de assegurar a proteção e a dignidade dos trabalhadores rurais que venham a ser contratados pela fazenda.

O empregador deverá abster-se de admitir ou manter empregado sem registro em sua propriedade. Caso opte pela terceirização da mão de obra, inclusive por empreitada, deverá fiscalizar rigorosamente o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.

Outra obrigação assumida foi a de não mais submeter empregados a condições análogas à de escravo, e a de garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativas à segurança e saúde do trabalhador rural, de forma a assegurar condições laborais adequadas. O proprietário deverá garantir a realização de exames médicos legais, fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados à atividade desempenhada e promover treinamentos necessários a todos os operadores de roçadeiras motorizadas e/ou derriçadeiras.

O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações sujeitará o empregador ao pagamento de multa, a ser revertida a campanhas educativas e preventivas relacionadas à área trabalhista ou a outras causas de interesse coletivo, conforme destinação a ser definida pelo MPT.

Resgate

Os trabalhadores foram resgatados no dia 19 de maio de 2025, na zona rural de Anastácio. No momento do flagrante, o grupo realizava a instalação de cerca em um corredor da propriedade.

Embora o empregador tenha fornecido uma motosserra para as atividades, não houve comprovação do fornecimento de EPIs ou do registro formal desses trabalhadores.

Além disso, a fiscalização constatou que os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho, sem acesso a água potável ou alojamentos adequados, pois o empregador não permitiu que ficassem junto aos demais empregados da fazenda.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, com informações do TRT-MS
Informações: (67) 3358-3034 | (67) 9227-9803
www.prt24.mpt.mp.br | X: @MPT_MS | Instagram: @mpt_ms

Tags: trabalho escravo, TAC, MPT-MS

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