
Gestão da saúde mental no trabalho centraliza debate em evento na capital Campo Grande
Iniciativa reuniu diversas autoridades e profissionais da área, motivados pela construção de uma cultura de prevenção e valorização da vida
30/04/2025 - Até o próximo ano, empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024.
Desde então, discussões sobre as novas regras têm pautado a agenda de diversas ações no país. Em Mato Grosso do Sul, o tema ganhou ênfase no dia 28 de abril, quando ocorreu o evento “Riscos Psicossociais e a NR1”, realizado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional da 24ª Região (Getrin-24), do qual participa o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). A iniciativa foi sediada no edifício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campo Grande.
Cândice Gabriela Arosio
“Nós precisamos abrir a nossa mente em relação a esses assuntos, porque as pessoas não saem de casa rumo ao trabalho para sofrerem acidentes, para se lesionarem e, eventualmente, até morrerem. E temos percebido que, além dos acidentes típicos, estamos com uma verdadeira pandemia de afastamentos das pessoas vitimadas por doenças de cunho psicossocial. Acredito que, com esse reforço da Norma Regulamentadora nº 1, teremos a capacidade de enfrentar essa questão de uma maneira mais transparente para o trabalhador, e oferecendo instrumentos para que o empregador possa se debruçar sobre esse assunto e, consequentemente, beneficiar os seus empregados”, discursou Arosio.
Essa nova abordagem da Norma Regulamentadora nº 1 amplia o horizonte da gestão de riscos ocupacionais ao considerar fatores como estresse, assédio moral e sexual, sobrecarga emocional e insegurança no ambiente de trabalho – aspectos que têm impacto direto em torno da saúde mental dos trabalhadores.
Hella de Fátima Maeda
Pedro Henrique Di Giorgio Marzabal
Construção coletiva de um ambiente laboral saudável
A programação contou com palestras técnicas e reflexões sobre a prática fiscalizatória e o envolvimento dos trabalhadores no processo de construção de boas práticas pelas empresas, visando o alcance de um ambiente laboral saudável.
Flávio de Oliveira Nunes
Kleber Pereira de Araujo e Silva
Ao encerrar a programação, os organizadores reafirmaram o compromisso do Getrin-24 em seguir promovendo ações que incentivem ambientes laborais mais seguros, humanizados e saudáveis para todos trabalhadores e trabalhadoras.
Prevenção é o caminho mais seguro
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com base em notificações no Sistema de Informação de Agravos e Notificações (Sinan), mostram que os casos de adoecimento mental no ambiente de trabalho vêm aumentando no estado. Em 2024, foram concedidos 6.982 benefícios previdenciários por saúde mental – um crescimento de 52% em comparação a 2023, quando foram registrados 4.597 auxílios por esse motivo.
No ano passado, cerca de 30% dos afastamentos por saúde mental foram por depressão e outros 33% por transtornos de ansiedade. Entre os setores com maior número de notificações estão administração pública (17%), serviços hospitalares (14%) e setor bancário (8%).
Getrin
Criado em abril de 2023, o Getrin-24 é uma articulação composta por instituições públicas que compartilham o compromisso com a promoção do trabalho seguro, digno e saudável. Fazem parte do grupo o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS), o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MS), a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro-ERMS), o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Mato Grosso do Sul (Cerest-MS) e o Cerest Regional de Campo Grande.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, com dados do TRT-MS
Informações: (67) 3358-3034 | (67) 9227-9803
www.prt24.mpt.mp.br | X: @MPT_MS | Instagram: @mpt_ms
Tags: Ministério Público do Trabalho, saúde e segurança, proteção dos trabalhadores, Abril Verde, Norma regulamentadora, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

























