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Prestação de serviço por aplicativo deve respeitar direitos trabalhistas, diz MPT

Instituição afirma que plataformas digitais alcançam vantagem comparativa ao se enquadrarem como “intermediárias”

Brasília (DF), 22/06/2023 - A adoção de qualquer legislação para regular a atuação de aplicativos digitais de transporte de passageiros e mercadorias deve levar em conta os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que garantem o trabalho decente. A observação é do procurador do Trabalho e coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Tadeu Henrique Lopes da Cunha, que participou, na quinta-feira (20), de audiência pública sobre o tema na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.

O debate, que tratou dos impactos da atuação de plataformas digitais nas condições de trabalho, contou com a participação de autoridades, parlamentares, acadêmicos, representantes dos trabalhadores e das empresas que atuam no segmento. O procurador destacou que o tema vem ganhando importância em virtude da popularização dos aplicativos e da adoção dessa forma de contratação, gestão e controle do trabalho por empresas dos mais diversos segmentos econômicos.

Segundo ele, um fator fundamental e que contribui para a expansão do modelo, é o enquadramento dessas empresas. “Elas se enquadram como ‘intermediárias’, empresas de tecnologia. Isso traz uma vantagem comparativa gigantesca em relação às demais empresas”. Ele citou uma empresa de transporte de passageiros como exemplo e destacou que a vantagem do aplicativo inclui não ter custos trabalhista, de veículos, de trânsito, ambiental e o custo tributário é diferenciado.

Lopes da Cunha ressaltou que, conforme pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos (DIEESE), entre 2012 e 2019, o número de trabalhadores via plataforma digital cresceu de 2,7 milhões para 4,2 milhões de pessoas. “A remuneração média desses trabalhadores era, em média 86% inferior à de quem atua no mesmo segmento econômico com carteira assinada. Isso sem os mesmos direitos e as mesmas garantias”.

Além do coordenador da Conafret, participaram da audiência pública solicitada pela deputada Denise Pessôa (PT/RS), a coordenadora de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Estela Aranha, o diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto, a professora e pesquisadora da Tributação das Plataformas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Tathiane Piscitelli, a representante do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos (SIMTRAPLI), Carina Trindade, o representante da Aliança Nacional dos Entregadores por Aplicativos (ANEA), Ralf Alexandre, o coordenador nacional do movimento dos trabalhadores sem direito, Severino José Souto lves, entre outros.

Veja a audiência na íntegra: https://youtu.be/ZR-tgzrriUE.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, condições de trabalho, audiência pública, moto entregador, motoboys, motofretista, Uberização, motorista, Câmara dos Deputados, trabalho decente, direitos trabalhistas, plataformas digitais, aplicativo de transporte

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