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STF confirma ordem que proíbe exploração do amianto crisotila no Brasil

Decisão segue entendimento do MPT e da Procuradoria-Geral da República

Brasília, 01/03/2023 - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no último dia 23 a decisão tomada pela Corte em 2017 que proibiu a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil. A decisão em cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) tem efeito “erga omnes” (para todos) e foi alvo de diversos embargos de declaração. Ao analisar os recursos, os ministros entenderam que não há o que ser alterado ou modulado na decisão proferida há seis anos.

No dia 15 de fevereiro, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviaram memorial aos ministros do STF, no qual reiteraram a urgência do banimento do amianto crisotila no Brasil. A substância, tida como nociva à saúde humana, é usada na fabricação de telhas e caixas d'água. No documento, os procuradores-gerais destacaram que era preciso fazer cumprir a decisão de 2017 em toda a sua extensão, frisando os riscos que o material representa para a saúde dos trabalhadores e de seus familiares, bem como para o meio ambiente.

Por maioria de votos, foram rejeitados os embargos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) e não foram conhecidos os demais questionamentos dos amici curiae.

O gerente do Projeto Estratégico de Banimento do Amianto no Brasil, Luciano Lima Leivas, elogiou a decisão, mas ressaltou que ainda há muito trabalho pela frente em relação à vigilância da saúde de trabalhadores expostos ao amianto ao longo de décadas. “Há muito o que comemorar, porém o trabalho na base ainda está longe de um desfecho satisfatório e em harmonia com os direitos humanos e com a tutela do meio ambiente”, explicou.

Ação

Em agosto de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por cinco votos a quatro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4066/DF, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona a Lei 9.055/95, na parte em que autoriza a continuidade do uso do amianto crisotila no país.

Na ADI 4066, a ANPT e a Anamatra ressaltaram que a fibra é considerada cancerígena e causadora da asbestose. Além disso, as entidades afirmaram que a substância vem afetando a saúde de milhares de trabalhadores e até mesmo das comunidades que residem em áreas próximas às fábricas de produtos que utilizam o amianto.

*Com informações do STF e da PGR

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, saúde e segurança, Saúde no trabalho, Supremo Tribunal Federal, STF, Saúde, Amianto

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