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Campo Grande: Empresa do ramo de energia se compromete a coibir assédio eleitoral

Acordo firmado com o MPT-MS assegurou pagamento de multa no valor de R$ 100 mil, pela ocorrência de dano moral coletivo, além de estabilidade provisória no emprego aos atuais trabalhadores

27/10/2022 - O proprietário da empresa JRSM Consultoria e Prestação de Serviços Elétricos Ltda., com sede no município de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, firmou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em que se obriga a não adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados nas eleições para todos os cargos, que ocorrerão no próximo domingo, dia 30 de outubro.

A assinatura do compromisso é resultado de inquérito civil instaurado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, que constatou a prática ilícita após receber denúncias anônimas relatando que o empresário promoveu, no último dia 24 de outubro, uma reunião com a presença de aproximadamente 90 funcionários, quando discursou sobre suas convicções políticas e teria coagido, inclusive com ameaças de demissão em massa, seus trabalhadores a votarem em determinado candidato ao cargo de presidente da República.

O Termo de Ajuste de Conduta também prevê, expressamente, que a empresa deverá se abster de utilizar, em bens móveis e demais instrumentos laborais de seus empregados, propaganda ou imagens com referências político-partidárias, assim como não poderá obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político. Esses impedimentos vinculam todas as unidades do estabelecimento comercial, incluindo sede e filiais, bem como as demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

O empresário ainda se comprometeu a divulgar, no prazo de até 24 horas e em todos os canais de comunicação de acesso aos públicos interno e externo da empresa, aviso em que declara “o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.

Além dessas obrigações, a empresa que atua no ramo de energia deverá conceder garantia provisória no emprego aos atuais trabalhadores, pelo prazo de seis meses, ressalvadas algumas hipóteses fixadas no documento.

O descumprimento dos termos do acordo extrajudicial sujeita a empresa à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por cláusula e por trabalhador lesado, reversível ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos (FID) ou a órgãos e entidades públicos ou privados, sem finalidade lucrativa, de promoção de direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, priorizando o local do dano.

Indenização

Devido à ocorrência de dano moral coletivo, o empregador se comprometeu a efetuar o pagamento do montante de R$ 100 mil, valor que deverá beneficiar entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Denúncias

Até esta quinta-feira, 27 de outubro, o Ministério Público do Trabalho recebeu no Brasil 1.850 denúncias em face de 1.440 empresas, noticiando casos de assédio eleitoral no trabalho e tentativas de coagir o voto de empregados. Em Mato Grosso do Sul, a instituição já contabilizou 20 denúncias, das quais oito foram convertidas em inquérito civil público, sendo firmados três Termos de Ajustamento de Conduta com o objetivo de corrigir irregularidades trabalhistas.

Qualquer pessoa que presenciar direta ou indiretamente episódios capazes de configurar assédio ou coação eleitoral, em um ambiente de trabalho, deve denunciar imediatamente ao MPT-MS. Para isso, basta acessar o link prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou baixar o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas Android e IOS. O serviço on-line de denúncias funciona 24 horas.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 99275-8636 | (67) 99211-3420
www.prt24.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MS | Instagram: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, termo de ajustamento de conduta, dano moral coletivo , assédio moral, termo de ajuste de conduta, proteção dos trabalhadores, assédio eleitoral

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