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MPT divulga nota técnica para coibir assédio eleitoral

Documento orienta atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas nas últimas semanas

Brasília, 13/10/2022 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica em que orienta atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas nas últimas semanas.

Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições.

O documento afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a conduta, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.

Além das recomendações aos empregadores, a nota orienta procuradores e procuradoras a promoverem ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, de forma a coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.

A nota foi elaborada pela coordenadora e pela vice-coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Adriane Reis de Araujo e Danielle Olivares Correa. O texto enfatiza que o Ministério Público é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal, “podendo promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção direitos coletivos lato sensu, bem como adotar outras medidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de sua finalidade constitucional, como a expedição de requisições, recomendações, propostas de termos de ajuste de conduta, dentre outros instrumentos previstos na lei e na Constituição Federal”.

Levantamento realizado até esta quinta-feira (13/10) aponta que o MPT recebeu, no país, 242 denúncias envolvendo episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, sendo três em Mato Grosso do Sul.

Clique aqui para acessar a íntegra da nota:

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, proteção dos trabalhadores, assédio eleitoral

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