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PGT recomenda que unidades do MPT garantam os direitos da advogada gestante, lactante e adotante

Iniciativa atende a pleito da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade)

Brasília (DF), 12/09/2022 - O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos, recomendou às procuradoras-chefes e aos procuradores-chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) a adoção das providências necessárias ao efetivo cumprimento do art.7º-A do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), acerca dos direitos da advogada gestante, lactante e adotante, em todas as unidades e graus do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O PGT fez a recomendação na segunda-feira (5.9), por meio de Ofício-Circular às PRTs. Conforme o documento, devem ser assegurados: o direito da advogada gestante de entrar em tais unidades sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; reserva de vaga no estacionamento; direito da advogada lactante, adotante ou que der à luz, ao acesso à creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; direito da advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz, à preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; suspensão de prazos quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

O ofício do PGT também recomenda que essas medidas sejam adotadas em todas as Procuradorias do Trabalho em Municípios de cada PRT, a fim de garantir a não discriminação de trabalhadoras e trabalhadores com responsabilidades ou encargos familiares, além da efetividade do princípio da proteção integral às crianças (art. 227, Constituição Federal). Tais procedimentos deverão ser observados, tanto no trabalho presencial, como no trabalho remoto.

O documento do PGT orienta, ainda, por força do art. 5º, caput, e art. 7º, XX, da Constituição Federal, que seja dada a preferência, na ordem das audiências administrativas, a advogadas e advogados acompanhados de crianças sob sua responsabilidade.

José de Lima tomou a iniciativa em atendimento a pleito da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), coordenada pela procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo. “A medida adotada no MPT tem por objetivo conciliar a vida familiar e profissional, evitando, assim, a exclusão principalmente de mulheres no mercado de trabalho”, afirmou Adriane.

Acesse aqui o ofício encaminhado pelo PGT.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, PGT, direitos trabalhistas, lactante, gestante, Advogada

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