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STF decide que cotas para pessoas com deficiência e para aprendizes não podem ser negociadas

Brasília, 03/06/2022 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão dessa quinta-feira 2, que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” (Tema 1046).

O Tema 1046, julgado na sessão, está relacionado à discussão se o negociado entre patrões e sindicatos pode se sobrepor à legislação trabalhista.

Ao julgar o recurso extraordinário paradigma (ARE) 1121633, o ministro relator Gilmar Mendes destacou, em seu voto, que a negociação coletiva, prevista na Constituição, não abrange políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência, adolescentes e jovens no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica.

O MPT já havia defendido tese equivalente em orientação da Conalis, da Coordinfância e da Coordigualdade, pois compreende que ações afirmativas de cotas sociais atendem a interesse transindividual de toda a sociedade, razão pela qual são indisponíveis, não podendo ser objeto de negociação coletiva ou norma coletiva para flexibilizar, reduzir ou suprimir seu conteúdo.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: aprendiz, pessoa com deficiência, cotas, negociação coletiva, Inclusão no Trabalho, Jovem Aprendiz, Supremo Tribunal Federal, STF, direitos trabalhistas

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