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Empresa de extração de madeira indeniza trabalhadores e sociedade pela prática de escravidão contemporânea

Vinte homens, entre brasileiros e paraguaios, foram encontrados em condições aviltantes de labor na zona rural de Anastácio

20/05/2022 - Após acordo firmado junto ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a empresa Flora Transportes e Serviços Ltda., sediada no município de Bela Vista, vem efetuando o pagamento de indenizações por dano moral individual e coletivo que, juntas, totalizam R$ 60 mil. O estabelecimento, que atua no ramo de extração de madeiras em florestas plantadas e nativas, também se comprometeu a cumprir 14 obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por item desrespeitado e por trabalhador prejudicado.

A maior parcela desse montante, R$ 40 mil, refere-se à reparação devida para 20 trabalhadores brasileiros e paraguaios, incluindo adolescentes, contratados pela empresa para a prestação do serviço de corte de madeira em uma propriedade rural localizada no município de Anastácio.

Em abril de 2021, eles foram flagrados por auditores-fiscais do Trabalho em situação de escravidão contemporânea, caracterizada por meio de precários alojamentos de lona plástica improvisados com tocos de madeira e palhas de coqueiro no meio da mata – onde o grupo pernoitava, frentes de trabalho sem fornecimento de água potável nem instalações sanitárias ou abrigos para descanso, somados à ausência de equipamentos de proteção individual e do registro do contrato de trabalho em sistema competente, além de outras garantias previstas na legislação. À época, foram lavrados 14 autos de infração, derivados de diversas irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa.

Embora o empregador tenha efetuado, após o resgate, o pagamento das verbas rescisórias em conformidade com o cálculo apresentado pela fiscalização do Trabalho, inclusive com emissão das guias de seguro-desemprego, a caracterização de trabalho escravo contemporâneo, suprimindo dignidade aos trabalhadores, motivou o MPT-MS a propor assinatura de termo de ajuste de conduta com obrigações de fazer e não-fazer elaboradas a partir dos autos de infração, bem como pagamento de dano moral coletivo.

Transcorrido o prazo fixado pelo MPT-MS sem a manifestação da empresa quanto ao interesse ou não na celebração do termo, a instituição ajuizou uma ação civil pública em dezembro do ano passado requerendo a regularização do meio ambiente laboral e indenização por dano moral coletivo.

“Os trabalhadores resgatados foram forçados a viver em barracos, em uma estrutura totalmente improvisada, fazendo suas necessidades fisiológicas no mato, percorrendo 450 metros para tomarem banho em um córrego, não tendo ainda acesso a qualquer material de prestação de primeiros socorros, entre outras irregularidades, expondo-se a intempéries e a toda sorte de riscos da atividade rural exercida”, detalhou o procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior em trechos da ação.

No entanto, antes que o processo fosse apreciado pela Justiça do Trabalho, uma nova tentativa de conciliação ocorreu por meio de audiência telepresencial, no dia 7 de fevereiro, quando o MPT-MS apresentou proposta de acordo, que posteriormente obteve a concordância dos representantes legais da empresa.

Além da indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil, o compromisso avençado em fevereiro deste ano e homologado pela Vara do Trabalho de Aquidauana alcança o pagamento de outros R$ 40 mil a título de dano moral individual, divididos entre os 20 trabalhadores resgatados em condições degradantes de labor. A empresa também se incumbiu de cumprir 14 obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por item desrespeitado e por trabalhador prejudicado.

Entre os compromissos assumidos estão: abster-se de contratar menores de 16 anos de idade, tanto para atividades insalubres como para outras atividades alheias à de aprendizagem; não manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho, reduzido à condição análoga à de escravo; fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual; assegurar água potável aos trabalhadores; oferecer instalações sanitárias e local adequado para preparo de alimentos; promover treinamento para operadores de motosserra e/ou motopoda e/ou similares, entre outras obrigações.

Eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou, mediante concordância do MPT e da Justiça trabalhista, destinado a instituições ou programas/projetos/fundos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de saúde, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

Referente ao procedimento ACPCiv nº 0024470-76.2021.5.24.0031

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035 | (67) 99275-8636 | (67) 99211-3420
www.prt24.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MS | Instagram: @MPT_MS

Tags: trabalho escravo, Ministério Público do Trabalho, dano moral individual , dano moral coletivo

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