• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Com férias vencidas e não usufruídas, trabalhadores da Funsaud avançam em acordo mediado pelo MPT-MS
  • CADASTRO REGIONAL DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MPT-MS 2
  • Banner Site - Abril verde - 2024
  • Banner Labor
  • Plantao

Com férias vencidas e não usufruídas, trabalhadores da Funsaud avançam em acordo mediado pelo MPT-MS

Proposta prioriza empregados com dois e três períodos acumulados; benefícios serão remunerados em dobro    

01/12/2021 - Pelo menos 520 empregados da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud), entidade responsável pela gestão do Hospital da Vida e da Unidade de Pronto Atendimento do município, devem ser alcançados por um plano de ação que pretende efetivar a concessão de férias vencidas e não gozadas.

O acordo que visa superar um impasse capaz de comprometer a higidez física e mental desses trabalhadores, bem como a segurança dos pacientes ordinariamente atendidos por eles, foi firmado no último dia 23, na sede do Ministério Público do Trabalho em Dourados, sob a presidência do procurador Jeferson Pereira.

Conforme a proposta pactuada com representantes da Funsaud e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos em Serviços de Saúde de Dourados, no cronograma de concessão de férias vencidas e não gozadas, independentemente de pagamento imediato, serão priorizados os empregados que estão com dois e três períodos para usufruto. Sendo possível dentro da escala de programação do benefício, também serão abarcados os trabalhadores com apenas um período de férias vencidas e não gozadas, observando em todo o caso a necessidade do serviço.

Segundo a diretora administrativa da Funsaud, Daniely Heloise Toledo, recorrentes dificuldades financeiras enfrentadas pela entidade têm obstado o cumprimento da legislação laboral, especificamente no sentido de concessão de férias e imediata quitação dos valores correspondentes a esse benefício. Porém, acrescentou a gestora, “a fundação se preocupa com a preservação da saúde e do descanso anual de seus trabalhadores, não sendo impeditivo para tanto a concessão imediata de tais descansos, independentemente do pagamento dos haveres”.

O procurador Jeferson Pereira observou que as férias vencidas e não gozadas devem ser remuneradas em dobro, consoante preceitua o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho. Pelo acordo com a Funsaud, esses valores serão quitados em até três parcelas iguais, iniciando o pagamento da primeira parte dentro do mês de efetivo gozo, para cada trabalhador assim beneficiado. Já o calendário de concessão das férias será organizado junto às respectivas chefias dos setores aos quais estão vinculados esses empregados, de modo que não ocorra descontinuidade na prestação de serviços e prejuízos à população assistida nas unidades hospitalares.

De um total de 642 empregados contratados pela Funsaud, estima-se que cerca de 520 estejam com férias vencidas e não gozadas. A concessão do benefício abarcará tanto trabalhadores que atuam no Hospital da Vida quanto na Unidade de Pronto Atendimento do município de Dourados, independentemente da categoria profissional.

“O que restou consignado na ata de audiência não prejudica o direito daqueles trabalhadores, que assim não concordarem com seus termos, de procurarem o Poder Judiciário para apresentarem suas reclamações, tanto individuais quanto plúrimas ou mesmo coletivas”, concluiu o procurador Jeferson Pereira.

A partir da data da audiência, a Funsaud tem até 15 dias úteis para encaminhar ao Ministério Público do Trabalho planilha contendo a relação nominal dos empregados beneficiados com a concessão das férias, incluindo os respectivos períodos e valores a serem pagos.

Referente ao procedimento NF 000237.2021.24.001/0

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035 | (67) 99211-3420 | (67) 99275-8636
www.prt24.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MS | Instagram: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, acordo coletivo de trabalho , direitos coletivos, proteção dos trabalhadores

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • socioambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos