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Nota técnica orienta empregadores sobre uso de máscaras no meio ambiente de trabalho

MPT recomenda que trabalhadores recebam proteção facial com certificado de aprovação para as atividades consideradas essenciais, de limpeza em geral e desempenhadas em locais artificialmente climatizados

Brasília, 18/10/2021 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, no dia 13 de outubro, nota técnica com orientações voltadas aos empregadores sobre o fornecimento de máscaras de proteção adequadas para a proteção contra a Covid-19 no meio ambiente de trabalho. No documento, a instituição recomenda que seja incluída no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a utilização de modelos como PFF, N95 e KN 95 para atividades consideradas essenciais, de limpeza em geral e desempenhadas em locais artificialmente climatizados.

A instituição recomenda que seja incluído no PPRA o risco biológico do SARS-CoV-2 bem como as funções em que há maior risco para contato ou para a disseminação do vírus no meio ambiente de trabalho.

Na terceirização, o MPT orienta que a empresa contratante deve informar à empresa prestadora de serviços os riscos existentes no local de trabalho e auxiliá-la na elaboração e implementação do PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para identificar os mesmos riscos laborais e prescrever os mesmos EPIs recomendados e fornecidos aos empregados da contratante.

A Nota Técnica 04/2021 foi assinada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19.

Clique aqui para ler o documento.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: saúde e segurança, COVID-19, Equipamentos de Proteção Individual, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

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