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MPT defende que cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência tenham ordem de prioridade respeitada em vacinação contra a Covid-19

Em diretriz orientativa e nota pública, instituição incentiva órgãos responsáveis a aceitarem declarações ou contrato de trabalho como comprovante de desempenho da atividade

Brasília, 26/02/2021 - Para assegurar a prioridade na vacinação contra a Covid-19 de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta sexta-feira (26) diretriz orientativa e nota pública nas quais recomenda que esses profissionais sejam vacinados independentemente da natureza do vínculo de trabalho. Para isso, o MPT incentiva órgãos responsáveis pela vacinação a aceitarem declaração ou contrato de trabalho que comprove a atividade de cuidadora ou cuidador caso a carteira de trabalho não seja registrada.

Segundo a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Adriane Reis de Araújo, a maioria desses profissionais são informais e não consegue ter a ordem de prioridade respeitada porque há exigência de registro na carteira de trabalho. “É essencial que essas cuidadoras e cuidadores sejam vacinados como medida complementar à vacinação do idoso, pois leva mais tempo para fazer efeito e não se sabe qual é o prazo de efeito dessa vacina”, explicou a coordenadora nacional da Coordigualdade.

Na diretriz, o MPT traz orientações para casos em que a vacinação de cuidadoras e cuidadores ocorre simultaneamente em domicílio ou nos postos de saúde, bem como quando é realizada separadamente da pessoa sob sua responsabilidade. Além disso, a instituição sugere no documento que os órgãos responsáveis adotem um modelo de declaração ou autodeclaração a ser observado pela pessoa declarante e/ou beneficiada, em que se alerte para as responsabilidades legais caso seja entregue declaração falsa do desempenho da atividade de cuidadora ou cuidador.

O MPT ressalta na nota pública que deve ser admitida como comprovação da atividade de cuidadora ou cuidador o registro na carteira de trabalho, a declaração do contratante ou autodeclaração do profissional. A instituição destaca que a autodeclaração somente será admitida nos casos em que a vacinação se efetua no domicílio da pessoa idosa ou com deficiência, situação em que o agente sanitário pode constatar o desempenho da atividade de cuidado e assistência pela pessoa declarante.

Clique aqui para ler a diretriz orientativa.

Clique aqui para ler a nota pública.

Ordem de prioridade

Na última quinta-feira (25), o MPT emitiu nota técnica contendo medidas e diretrizes destinadas à garantia do cumprimento da ordem de prioridade no processo de imunização contra a Covid-19. Após serem recebidas em diversos estados denúncias de desrespeito à ordem preferencial definida no Plano Nacional de Vacinação, o Grupo de Trabalho Covid-19 da instituição iniciou a elaboração de documento destinado aos atores envolvidos na vacinação.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, COVID-19, Pandemia

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