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Acordo entre frigorífico de Nova Andradina e MPT-MS prevê adoção de medidas contra Covid-19

Medidas devem ser implantadas de maneira imediata a fim de evitar exposição indevida dos trabalhadores ao risco de contágio e, assim, a propagação dos casos para a população em geral

11/12/2020 - Diante do agravamento da pandemia de Covid-19, a unidade do Naturafrig Alimentos Ltda instalada no Município de Nova Andradina assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) visando aplacar as consequências da atual crise de saúde pública.

A região de Dourados, onde está localizado o município, já foi considerada o epicentro da Covid-19 em Mato Grosso do Sul, e acumulava 10.929 casos da doença e 130 óbitos até o dia 10 de dezembro, última atualização de dados oficiais do Ministério da Saúde. De um dia para o outro, 92 novos casos foram confirmados na localidade.

O acordo prevê uma série de obrigações a serem cumpridas enquanto perdurar o estado de calamidade pública oriundo da pandemia. As medidas foram estabelecidas ao longo de 42 cláusulas, todas elas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 entre os 653 empregados da indústria e, consequentemente, da população em geral.

Ao assinar o termo, o frigorífico se compromete a cumprir todas as obrigações previstas no documento, bem como a adequação às condutas sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde, sob pena de pagamento de multa mensal no valor de R$ 12 mil por cláusula descumprida, limitada ao valor de R$ 350 mil.

Procurador do Trabalho no município de Dourados, Jeferson Pereira defende a manutenção das atividades produtivas - incluindo as plantas frigoríficas do estado - desde que observado o cumprimento dos protocolos e recomendações contidas nos nos planos de biossegurança e das autoridades sanitárias.

Estratégias de contenção

No acordo firmado entre MPT-MS e o frigorífico Naturafrig estão previstas uma série de medidas a serem implantadas de maneira imediata para evitar a exposição indevida ao risco de contágio dos trabalhadores, sejam eles próprios ou terceirizados.

Os 42 itens tratam de estratégias de monitoramento, controle da cadeia de transmissão, entre outras medidas de cunho administrativo, como a adoção de escalas de trabalho visando a redução do fluxo de pessoas; isolamento de trabalhadores com sintomas ainda que não exista diagnóstico confirmado da doença; adoção de protocolos de biossegurança e de comunicação, identificação e afastamento quando necessário.

Foi estabelecida, por exemplo, a obrigação de manter os trabalhadores com diagnóstico positivo em isolamento domiciliar pelo período mínimo de dez dias contados do início dos sintomas ou da data da coleta para teste (na hipótese de infectado assintomático).

Outras medidas

O TAC também determina a limpeza e desinfecção completa dos ambientes internos/externos da indústria, mediante uso de sanitizante específico indicado pelas autoridades sanitárias nacionais e eficazes para combate da Sars CoV-2.

Ações para garantir o distanciamento entre os trabalhadores também deverão ser seguidas. O frigorífico deverá reorganizar, escalonar e modular os horários de entradas e saídas à unidade e ao interior dos vestiários e refeitórios, de modo a evitar aglomeração de trabalhadores, especialmente em períodos de pico e mediante inclusive a ampliação no número de turnos de trabalho, quando viável.

A empresa deve orientar e fiscalizar se os trabalhadores estão mantendo a distância mínima de 1,5 metro uns dos outros, além de garantir o fornecimento de máscaras faciais.

No setor produtivo, a distância a ser adotada é de, no mínimo, 1 metro entre empregados, salvo norma sanitária local que exija distanciamento maior. Nesses locais, devem ser implantados anteparos físicos entre os postos de trabalho e fornecidos protetores face shield (de acetato) ou óculos com viseira anti-embassante, além de máscaras cirúrgicas com elemento filtrante, as quais deverão ser substituídas, no mínimo, a cada 3 horas, ou PFF1 e PFF2, observada a periodicidade de troca fixada pelo fabricante.

A empresa ainda deverá garantir a completa sanitização dos ônibus fretados para transporte de trabalhadores ao final de cada viagem, preferencialmente com álcool 70%, hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para esse fim, sempre observando o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitárias.

O transporte deverá ser realizado com, no máximo, 50% da capacidade de passageiros sentados simultaneamente, garantindo-se assim que a circulação ocorra com janelas e/ou alçapão abertos e/ou quando equipado com ar-condicionado que o sistema não esteja no modo de recirculação de ar, sem prejuízo do fornecimento de máscaras faciais.

Descumprimento

As quantias obtidas em decorrência da eventual aplicação da penalidade serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ressalvada a possibilidade de destinação para outros fins, previstos em lei, a critério do Ministério Público do Trabalho.

O MPT já destinou em torno de R$ 321,8 milhões a ações de enfrentamento à Covid-19, segundo o último levantamento da instituição, divulgado no dia 2 de dezembro. Os recursos, oriundos de TACs vêm sendo repassados a hospitais, associações de saúde, universidades, entes da federação, entre outros, para a execução de ações de enfrentamento ao coronavírus.

Referente ao procedimento PP 000253.2020.24.001/6-19

Foto: Marcos Donzeli/ Nova Notícias

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035 / (67) 99211-3420 / (67) 99275-8636
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS | instagram: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, TAC, COVID19, Pandemia

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