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MPT pede condenação da Fibria em R$ 20 milhões por terceirização ilícita e precarização das condições de trabalho

17/06/2014 – Em ação movida contra a Fibria MS Celulose Sul Mato-Grossense Ltda, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Três Lagoas (MS) pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 milhões por irregularidades trabalhistas.

A investigação teve início após denúncia sobre terceirização ilícita e precarização das condições de trabalho dos empregados contratados para as atividades-fim de silvicultura, viveiros e colheita. As fiscalizações, as sentenças judiciais, a análise documental e as investigações comprovaram a existência de empresas de pequeno e médio porte contratadas para as atividades inerentes da Fibria.

O MPT verificou que toda a atividade rural da empresa de celulose é terceirizada, com exceção da colheita dos eucaliptos utilizados no processo de fabricação da celulose, que é feita por trabalhadores contratados diretamente pela Fibria. São terceirizadas as atividades de preparo do solo, produção de mudas, medição da madeira, desgalhamento, plantio etc. Foi constatado, ainda, que para os empregados terceirizados não são assegurados os mesmos direitos e benefícios concedidos aos empregados contratados diretamente.

Em dezembro de 2012, o MPT também recebeu denúncia para apuração da precarização das condições de trabalho dos terceirizados. Em 2013, foram realizadas outras inspeções do MPT e fiscalizações do MTE nas áreas rurais que demonstraram a existência de subordinação direta dos empregados das empresas contratadas, que recebiam direta e pessoalmente ordens dos técnicos e supervisores da indústria.

Prejuízos da terceirização ilícita
Para o MPT, o processo de terceirização ilícita acarreta prejuízos a centenas de trabalhadores, aos quais não são garantidos os benefícios e vantagens assegurados aos empregados contratados diretamente. A investigação constatou remunerações diferentes para trabalhadores que executam as mesmas funções. Como exemplo, um tratorista terceirizado recebe da prestadora em torno de R$ 810, enquanto o inicial garantido para um efetivo operador de máquinas da Fibria é de R$ 1.574.

Além disso, a ilicitude da terceirização tem reflexos diretos na precarização das condições de trabalho, como a prorrogação da jornada, limitação de intervalos e ausência do cômputo das horas de percurso. As empresas terceirizadas garantem a entrega dos serviços nos prazos determinados em contrato, mas não concedem os períodos necessários de descanso aos empregados.

Dano moral coletivo
O MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 20 milhões. Na ação, o MPT pede ainda a concessão de liminar para que, no prazo máximo de 180 dias, sejam contratados empregados para a execução das atividades de florestamento e de reflorestamento de madeira de eucalipto para a produção de celulose, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Se os pedidos do MPT forem aceitos pela Justiça do Trabalho, os atuais contratos com previsão de prestação de serviços na atividade-fim deverão ser rescindidos, no prazo de até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Enquanto esses contratos não forem rescindidos, a Fibria deverá obrigar que as contratadas, inclusive cooperativas, observem as condições de saúde, segurança, medicina e higiene, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por item descumprido.

A ação, número 0025137-80.2014.5.24.0072, foi proposta no dia 1º de junho. Consulta disponível em http://pje.trt24.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Contato: (67) 3358-3034 | www.prt24.mpt.gov.br | twitter: @MPT_MS

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