Assunto foi discutido em reunião da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo da Paraíba
Brasília, 13/10/2021 - O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) vem discutindo a criação de cotas para a inclusão de trabalhadores resgatados do trabalho análogo ao de escravo no mercado de trabalho formal. Grande parte das vítimas resgatadas do trabalho escravo acaba retornando para a mesma situação de exploração por falta de oportunidades de emprego. O assunto foi discutido, na tarde da última quinta-feira (7/10), em uma reunião virtual da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado (Coetrae-PB), que tem como integrante o MPT e várias instituições.
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Atuação para garantir o cumprimento da legislação pelos empregadores e combater mazelas como o trabalho escravo poderá ser cerceada se proposta for aprovada
13/10/2021 - A quem interessa enfraquecer o Ministério Público? O questionamento conduziu ato (assista aqui pelo YouTube) realizado nesta quarta-feira (13), em todo país, contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/2021, que tramita na Câmara dos Deputados e, entre outras mudanças, desconfigura a atuação do órgão, retirando a garantia da independência funcional de seus membros. Em Mato Grosso do Sul, a mobilização, articulada pelos ramos e unidades do MP no estado, se concentrou em Campo Grande, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público (MPMS), e contou com a participação de mais de dez instituições e entidades representativas.
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Notas Técnicas Conjuntas PGT e Coordenadorias Temáticas:
NOTA TÉCNICA 01/2020 - Para a atuação do Ministério Público do Trabalho em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional para o novo coronavírus (COVID-19).
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Ele também não pode praticar cyberbullying nas redes sociais
Brasília, 11/10/2021 – O juiz da 21ª Vara do Trabalho de Brasília Gustavo Carvalho Chehab afastou o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, de todas as atividades relativas à gestão de pessoas da instituição, proibindo que ele, direta ou indiretamente, promova atos de movimentação de pessoal, como nomeação, exoneração, concessão de função gratificada, cancelamento ou contratação de empresas terceirizadas.
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