Força-tarefa em Antônio João resgata trabalhadores em condições análogas à escravidão
Acordo firmado prevê pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais e adequação de fazenda às normas de saúde e segurança no trabalho
O resgate de três trabalhadores, incluindo um adolescente de 15 anos, submetidos a condições semelhantes à escravidão na zona rural de Antônio João, resultou na assinatura de um acordo extrajudicial cuja quantia supera R$ 596 mil, entre pagamento de verbas rescisórias e indenizações por dano moral às vítimas e à sociedade. A formalização do documento ocorreu no último dia 9 de abril.
As irregularidades laborais foram identificadas na fazenda Alegria, em março deste ano, durante operação conjunta envolvendo representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Fiscalização do Trabalho, da Polícia Militar Ambiental e da Polícia do MPU. Nas diligências, eles constataram que os obreiros viviam em condições de extrema precariedade, alojados em barracos feitos de galhos de árvores e cobertos com lona plástica. Como não havia instalações sanitárias, o mato era utilizado pelas vítimas para fazer suas necessidades fisiológicas, e a água que elas consumiam era retirada de um açude habitado por jacarés, sem qualquer processo de filtragem ou purificação.
Já as refeições eram preparadas em um fogão de lenha improvisado no chão, sendo que os alimentos ficavam expostos e dividiam espaço com ferramentas e bombas de veneno.
Outra irregularidade que chamou atenção da equipe fiscal foi o sistema de "empreita" adotado na situação, que gerava endividamento e dependência dos trabalhadores. As compras de alimento eram feitas pelo empregador em um mercado no Paraguai, e os valores descontados do montante que as vítimas tinham a receber no "acerto". Embora a produção gerasse, segundo um dos depoentes, cerca de R$ 3,5 mil mensais, o fazendeiro realizava acertos apenas a cada três meses, repassando somente R$ 400 mensais para o sustento básico dos obreiros e retendo o restante do valor.

Ainda segundo declarações prestadas à equipe fiscal, a contratação dos trabalhadores foi realizada pessoalmente pelo fazendeiro, que posteriormente os trouxe para a propriedade rural no Brasil, onde prestaram serviços de construção de cercas e aplicação de venenos agrícolas.
Adequação às leis e reparação financeira às vítimas
O acordo extrajudicial estabelece uma série de obrigações ao proprietário da fazenda Alegria, visando garantir a regularização laboral das vítimas e adequar o ambiente às normas de segurança e saúde do trabalho.
Entre os principais compromissos firmados, estão o registro retroativo dos contratos, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com multa de 40% correspondente ao atraso, e o pagamento das verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais e coletivo. O pacto também prevê suporte logístico, como a abertura de contas bancárias para viabilizar os acertos, e impõe multas que podem chegar a R$ 6 mil por trabalhador prejudicado, dobradas se houver morte ou lesão grave decorrente da violação do acordo. Adicionalmente, qualquer atraso no pagamento das parcelas indenizatórias implicará em multa de 100% sobre o saldo remanescente.

O TAC ainda proíbe a manutenção de pessoas com menos de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas e veda o trabalho de adolescentes com até 16 anos na propriedade rural.

Ao comentar a gravidade da situação, o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes destacou que o acordo vai além de uma reparação financeira, consistindo em um tratado com a dignidade humana. “O cenário de trabalhadores bebendo água de açude com jacarés, dormindo sob lonas e manejando agrotóxicos sem proteção nem treinamento, criava um ambiente de risco iminente à vida, o que justifica o rigor das penalidades e a necessidade de indenizações por dano moral às vítimas e à sociedade. Não transigiremos com o desrespeito à dignidade da pessoa humana, especialmente quando envolve a exploração de menores de idade em condições degradantes e perigosas”, sustentou Moraes.
Referente ao procedimento IC 000460.2026.24.000-9
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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