MPT-MS apresenta a empresas do comércio da capital alternativa para o cumprimento da cota legal de aprendizagem
Audiência coletiva na sede da instituição orientou empregadores e apresentou projeto de aprendizagem em música como possibilidade de regularização
27/03/2026 – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) realizou, nesta sexta-feira (27), audiência coletiva com empresas do setor do comércio varejista de Campo Grande para apresentar alternativas voltadas ao cumprimento da cota legal de aprendizagem profissional.
A reunião ocorreu no auditório da sede da instituição e contou com a participação de parceiros do MPT-MS responsáveis pela execução e acompanhamento das ações de aprendizagem, entre eles o Serviço Social do Comércio (Sesc), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A atuação ocorreu por meio da instauração de um procedimento promocional, instrumento preventivo do MPT que serve para promover a efetivação de direitos trabalhistas, sem caráter investigativo ou repressivo imediato, estimulando o cumprimento espontâneo da legislação trabalhista, especialmente em temas de relevância social, como a inclusão formal de jovens e adolescentes no mercado de trabalho.
A audiência coletiva teve como objetivo orientar empresas do comércio local que foram notificadas pela Fiscalização do Trabalho por estarem em situação irregular quanto à contratação de aprendizes e, desta forma, viabilizar a regularização da cota. Foram convocadas pelo MPT-MS a participar 44 empresas que não cumprem a exigência legal, com vistas à regularização da situação.
A procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, autora do procedimento promocional, conduziu a audiência e forneceu informações sobre a modalidade de aprendizagem profissional, incluindo aspectos como a legislação aplicável, direitos e deveres das partes envolvidas, critérios de cálculo da cota, instituições habilitadas para a formação técnico-profissional e alternativas para que essas empresas possam se adequar ao que preconiza a lei.
Músico aprendiz – Entre essas alternativas, está o Projeto Sinfonia, concebido pelo MPT-MS com o objetivo de transformar a iniciativa social desenvolvida no âmbito do Sesc Lageado em um programa de aprendizagem profissional, com apoio do Senac. A ação tem como base a orquestra do Sesc Lageado, um projeto socioeducativo que oferece formação musical a crianças e adolescentes da região, por meio do ensino de instrumentos e da prática coletiva, promovendo inclusão social e desenvolvimento pessoal.
Nesse formato, os adolescentes da orquestra, a maioria residente no entorno do bairro Lageado, em Campo Grande, passariam a frequentar o curso de aprendizagem do Senac para músicos intérpretes instrumentistas, possibilitando sua inserção no mercado formal de trabalho por meio da contratação pelas empresas do comércio.
Prazos e metas – Como encaminhamento da audiência, foi estabelecido o prazo de 15 dias para que as empresas notificadas manifestem ao Senac o interesse na contratação dos adolescentes aprendizes vinculados ao projeto. A procuradora-chefe do MPT-MS também fixou como meta a formação da primeira turma com 30 novos alunos.
“A aprendizagem profissional representa uma oportunidade concreta de inclusão e desenvolvimento para adolescentes e jovens, ao mesmo tempo em que possibilita às empresas a formação de mão de obra qualificada, considerando que este é um grande gargalo apontado por diferentes setores econômicos. Trata-se de um ciclo que gera resultados positivos não apenas para os empregadores e os aprendizes, mas para toda a sociedade, ao promover educação, trabalho digno e perspectivas de futuro”, destacou.
Também presente na reunião, o auditor-fiscal do trabalho Paulo Marini colocou-se à disposição para orientar e auxiliar os empregadores no processo de regularização das empresas que foram notificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego quanto ao descumprimento da cota legal de aprendizagem.
O que diz a lei de cotas? – A legislação brasileira estabelece que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, conforme previsto na Lei da Aprendizagem Profissional (Lei nº 10.097/2000). A exigência se aplica a estabelecimentos que possuam sete ou mais empregados em funções que demandem formação profissional, devendo o número de aprendizes corresponder a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de trabalhadores nessas funções.
O instituto da aprendizagem não beneficia apenas o aprendiz, mas também a própria empresa que o matricula e o emprega, pois permite a formação de mão de obra qualificada, que poderá ser posteriormente absorvida por tempo indeterminado.
Desse modo, a empresa, ao não contratar os jovens aprendizes a que está legalmente obrigada, viola frontalmente dispositivos de ordem constitucional e, por consequência, causa lesão aos direitos difusos e coletivos daqueles jovens trabalhadores que poderiam vir a ser admitidos como aprendizes, tendo garantido seu direito constitucional à profissionalização.
No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Para serem admitidos como aprendizes, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos incompletos, exceto no caso das pessoas com deficiência, para as quais não se aplica o limite de idade. Também precisam estar cursando ou devem ter concluído o ensino fundamental ou médio. A lei determina ainda que a contratação será por prazo determinado de até dois anos.
O contrato de aprendizagem é firmado por prazo determinado, com duração máxima de até dois anos, e pressupõe a combinação entre formação teórica e prática. Para isso, o aprendiz deve estar matriculado e frequentando a escola, caso ainda não tenha concluído a educação básica, além de participar de curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.
Durante o contrato, o aprendiz tem direito a registro em carteira de trabalho, salário mínimo-hora, férias – preferencialmente coincidentes com o período escolar –, 13º salário proporcional, além de recolhimento de FGTS, com alíquota reduzida, e contribuição previdenciária. A jornada de trabalho, em regra, é de até seis horas diárias, podendo ser ampliada em situações específicas previstas em lei.
Fotos: ASCOM/MPT-MS
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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