Município de Campo Grande regulamenta serviço de transporte individual de passageiros

Novas obrigações, na análise do MPT, elevam a segurança de motoristas e usuários dos aplicativos de mobilidade urbana

08/10/2019 - Lei sancionada pelo prefeito de Campo Grande Marcos Trad (PSD), na última semana, estabelece um coletivo de exigências para o funcionamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte, assim definidas empresas como Uber, 99 e Urban. O prazo para adequação é de 120 dias, ou seja, até o fim de janeiro de 2020.

No conjunto de requisitos fixados pelo Executivo Municipal para a exploração remunerada do transporte individual de passageiros, ganha relevo a obrigatoriedade de os motoristas de aplicativos apresentarem exame toxicológico negativo para o uso de entorpecentes. A exigência é uma das principais bandeiras alteadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para preservar a segurança de quem ganha a vida atrás do volante e, agora, de quem escolhe o serviço como meio de transporte.

Em abril deste ano, uma operação na Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul e em posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-163 comprovou a eficácia da medida: apenas 13,9% dos motoristas profissionais que cederam amostras de cabelo ou pelo para fins de exame toxicológico estavam utilizando algum tipo de droga durante a jornada de trabalho. Isso representa um declínio de quase 60% em relação à pesquisa feita nos mesmos moldes, em 2015 – antes da vigência da Lei nº 13.103, que impôs o teste para habilitação e renovação das categorias C, D ou E, bem como nos casos de admissão e por ocasião do desligamento de motorista profissional, quando o número de condutores positivos chegou a 34%. A pesquisa foi desenvolvida pelo MPT, em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho e com o apoio da PRF e do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro.

Além do exame toxicológico, a apresentação de certidão negativa de crimes também se tornou indispensável para o credenciamento dos motoristas junto às empresas de aplicativos, que devem, ainda, ter formação específica em condução segura de veículos, atestada por instituição reconhecida pelo Poder Público, com conteúdo e carga horária definidos pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

Em relação às empresas de tecnologia de transporte, a Lei nº 6.294/2019 condiciona o funcionamento delas ao credenciamento na Agetran, havendo necessidade de renovação anual do registro. Também precisam ter CNPJ e inscrição no Município de Campo Grande. Os motoristas, por sua vez, só podem operar por meio das plataformas autorizadas. E quem explorar o serviço terá, a partir de agora, de pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Ainda de acordo com a nova legislação, as empresas de aplicativos ficam responsáveis pela análise da documentação requerida dos condutores, que precisam ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, com informação de que exercem atividade remunerada; comprovar contratação de seguro que cubra acidentes pessoais a passageiros e quitação do Seguro Obrigatório Dpvat; estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social ou apresentar inscrição de Microempresário Individual, na forma da Lei Complementar nº 123/2006; conduzir veículo fabricado, no máximo, há oito anos, contados a partir da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, entre outras exigências.

Do amplo rol de deveres fixados pela nova lei às empresas de Tecnologia de Transporte, também se extrai o compromisso de armazenar, pelo prazo mínimo de 12 meses, levantamento com número total de viagens realizadas, distância percorrida nesses deslocamentos, mapas dos trajetos, valor total de pagamentos efetuados por passageiros, motoristas e veículos que realizaram as viagens, avaliações do serviço feitas pelos usuários e número de motoristas e passageiros excluídos das plataformas digitais. A Agetran poderá requisitar essas informações, para fins de fiscalização do serviço, promoção e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana.

O Ministério Público do Trabalho participou ativamente da elaboração de relatório que subsidiou a minuta inicial do Projeto de Lei do Executivo entregue à Câmara Municipal de Campo Grande em 2017.

Em março daquele ano, durante audiência pública que debatia os impactos da liberação do aplicativo Uber em Campo Grande e as regras impostas aos seus motoristas pelo Decreto nº 13.099/2016, o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes defendeu a revisão normativa da concessão de alvarás para exploração do transporte individual de passageiros como alternativa capaz de solucionar impasse envolvendo motoristas do aplicativo, taxistas e mototaxistas da capital. Pelas regras à época, empresas poderiam ser permissionárias e também concentrar até 30% dos alvarás emitidos pelo Município. Na ocasião, Paulo Douglas reforçou a urgência de regulamentação dos serviços operados por meio de aplicativos, “para que todos pudessem trabalhar em igualdade de condições”.

Em maio de 2019, o projeto que deu origem à Lei nº 6.294 foi reapresentado pelo Poder Executivo e aprovado em regime de urgência, em única discussão e votação, na Câmara dos vereadores, no dia 5 de setembro. Foram entregues, por oito vereadores, 17 emendas modificativas, supressivas ou aditivas, chegando a um total de 84 alterações. O texto final foi sancionado pelo prefeito Marcos Trad com 1 veto.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
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Tags: Ministério Público do Trabalho, direitos coletivos, saúde e segurança, proteção dos trabalhadores

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