4ª Feira de Aprendizagem estimula abertura de vagas de emprego

Além de palestra técnica, evento ofereceu informações sobre cursos de qualificação desenvolvidos por entidades formadoras, como as integrantes do Sistema S

23/08/2019 - Em tom ameno, mas sem desprezar a conjuntura crítica que acomoda o cumprimento da Lei nº 10.097/2000 em Mato Grosso do Sul, mais de 170 empresários da capital e do interior saíram da feira na tarde de ontem (22) portando o alerta: é preciso avançar na contratação de aprendizes e transpor a restrita ocupação de 35% das vagas existentes no estado.

Recente levantamento feito junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referente a junho deste ano, revela uma robusta cifra de 13.631 vagas, mas que se deprecia diante dos somente 4.766 aprendizes admitidos. “Se apenas os empregadores que participaram do evento respeitassem a legislação, seriam 1.110 novos aprendizes ingressando no mercado de trabalho”, contextualizou a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) e coordenadora de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Cândice Gabriela Arosio, em mensagem dirigida a uma plateia plural, representada por pelo menos 10 municípios e setores variados da economia.

“A aprendizagem profissional deve ser percebida como algo além do cumprimento de uma cota. Representa, na verdade, a inserção de pessoas no mercado de trabalho de forma segura e protegida, em que todos os seus direitos são garantidos. Não somente em Mato Grosso do Sul, mas no Brasil, impera uma grande ânsia de consolidarmos políticas públicas de atendimento adequado para a juventude, favorecendo o seu protagonismo no crescimento do país. E uma das vias de maior sucesso é a aprendizagem profissional, uma responsabilidade que todos nós temos e não devemos abrir mão de exercer”, sustentou Cândice Arosio.

Consoante ao discurso da procuradora, o superintende Regional do Trabalho Kleber Pereira de Araújo e Silva e o gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, juiz Márcio Alexandre da Silva, sublinharam a finalidade social das empresas, que devem se comprometer com a causa da aprendizagem não apenas para escapar de penalidades administrativas, mas porque têm um papel de suma importância na formação dos adolescentes com a inclusão por meio do primeiro emprego. Durante o evento, também argumentaram a favor da aprendizagem o gerente do Senai Leandro Neves e o presidente da entidade de formação profissional Cidade dos Meninos, Marcondes Ramão Carvalho.

Progresso em números

Como parte da programação da feira, uma síntese do projeto do MPT-MS Medida de Aprendizagem foi apresentada aos participantes. A iniciativa ainda engatinha quando a referência é sua idade – tem pouco mais de dois anos, mas já acumula certa maturidade pelas experiências exitosas e resultados positivos alcançados. São 32 adolescentes que concluíram o curso Ocupações Administrativas enquanto cumpriam medidas socioeducativas nas Unidades Educacionais de Internação Mitaí, em Ponta Porã, e Dom Bosco, em Campo Grande. Outros 30 jovens foram contratados pela cota alternativa para desenvolver a formação prática nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Eles ficam quatro dias por semana nessas instituições e um dia participam de aula teórica no Centro de Integração Empresa-Escola, além de frequentarem a rede regular de ensino. A cota alternativa é assegurada por lei às empresas que precisam empregar aprendizes, mas têm dificuldade em razão da natureza de suas atividades – perigosas, noturnas ou insalubres – ou das limitações dos espaços de trabalho.

A procuradora Simone Beatriz Assis de Rezende utilizou uma pesquisa feita com 39 aprendizes, em três estados brasileiros – Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, para ilustrar o impacto benéfico da qualificação na vida deles. Segundo o estudo, 97% responderam que houve melhoria da autoestima, 100% manifestaram-se positivamente à aquisição de novos valores como ética, planejamento familiar e financeiro, respeito, pontualidade, abertura ao diálogo e gestão do conhecimento. Ainda em relação ao grupo, 71,79% demonstraram motivação para os estudos e desejo de cursar uma faculdade.

“Além do contato com novos valores e aquisição de competências e habilidades, o curso de aprendizagem profissional permite que eles vislumbrem horizontes mais amplos e provoca, naqueles em cumprimento de medidas socioeducativas com restrição de liberdade, mudanças de pensamento em relação ao mundo do crime”, esclareceu Simone Rezende.    

As evidências da procuradora ganharam personificação. O jovem João Vitor de Souza Silva, 18 anos, esteve na feira para testemunhar sua evolução desde que começou a trabalhar como aprendiz, aos 16 anos, na Secretaria de Assistência Social do Município de Nova Andradina. “Quando encerrei o curso, fui contratado como assessor governamental e hoje auxilio na montagem de processos”, comemora por ter conseguido o primeiro emprego já com carteira assinada.

Bom exemplo

Os participantes também puderam conhecer a realidade de uma empresa de grande porte que cumpre a cota exigida pela Lei nº 10.097/2000. Paulo Silva da Silva, gerente nacional de soluções e serviços das redes Supermercados Comper e Fort Atacadista, disse que hoje o grupo emprega 840 aprendizes no Brasil, sendo 245 só em Mato Grosso do Sul. Em praticamente dois anos, a efetivação dos jovens como profissionais saltou de 2% para 25%. Da parceria com o Senac, resultaram dois cursos – um de operador de supermercado e outro de auxiliar administrativo. E, na empresa, os aprendizes circulam por diversos setores para aprender um pouco de cada ambiente. “Entendemos que, dessa forma, eles têm uma melhor performance, uma melhor adaptação, para que no final do processo de aprendizagem consigamos proceder com a contratação e inseri-los definitivamente no mercado de trabalho”, esclareceu.

Além de palestra técnica, a feira ofereceu informações sobre cursos de qualificação desenvolvidos por instituições que integram o Sistema S – como Sest, Senat, Senar, Senai, Senac, assim como pelo Centro de Integração Empresa-Escola, Instituto Mirim, Sociedade Caritativa e Humanitária Seleta, Ong Salesianos Ampare e Ong Cidade dos Meninos de Campo Grande. A intenção é que, após as orientações recebidas, os empregadores passem a respeitar a cota legal de aprendizagem. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho em Mato Grosso do Sul também estipulou um prazo – até novembro deste ano – para que eles apresentem documentação comprovando as contratações. Em caso de descumprimento, podem ser penalizados com multa administrativa. O Ministério Público do Trabalho poderá também abrir procedimento investigatório e ajuizar ação trabalhista pedindo a condenação dessas empresas por danos morais coletivos.

O que diz a lei

A Lei nº 10.097/2000 estabelece que as empresas de médio e grande porte admitam um número de aprendizes que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

A aprendizagem profissional é uma das maneiras de combater o trabalho precoce, além de combinar educação e qualificação, permitindo que adolescentes e jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa. No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no vínculo a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

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Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS | instagram: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, MPT-MS, TRT, Aprendizagem

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