Sentença mantém proibição de transporte de valores em entrega de bebidas

Empresa também foi condenada a outras obrigações contempladas em ação civil pública do MPT

Belo Horizonte, 16/07/2019 - Uma sentença contra a SPAL Indústria Brasileira de Bebidas confirmou uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e manteve o impedimento para motoristas de caminhão e auxiliares transportarem valores durante entrega de bebidas a clientes. A decisão, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, fixou um prazo de seis meses, contado da intimação do trânsito em julgado do processo, para que todos esses profissionais não estejam mais recebendo quantias diretamente em espécie.

A determinação atendeu a pedidos do MPT propostos por meio do ajuizamento de uma ação civil pública e contempla outras obrigações impostas à empresa. A ré começou a ser investigada em 2015, no âmbito de um inquérito civil, depois que o órgão recebeu da Vara do Trabalho de Ouro Preto cópia de uma sentença.

À época, a SPAL foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado que, no exercício da função de auxiliar de entrega, sofreu assalto que provocou consequências psíquicas. Outras decisões contra a empresa também dizem respeito a crimes desse tipo e envolveram motoristas. Na inicial da ação, a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Luciana Marques Coutinho, argumentou que "a ré, ao revés de contratar empresas de segurança especializadas para o transporte de valores ou chaves de cofres, obriga que os seus empregados, sem o treinamento e o preparo adequados, façam-o em total desalinho com a Lei nº 7.102/83”.

Durante a investigação, foi apurado pelo Ministério Público do Trabalho que o transporte diário de valores em veículos de carga somava aproximadamente R$ 14 mil por dia. “A ré poderia, com facilidade, minimizar substancialmente o risco e estancar a irregularidade, ao incentivar ou mesmo condicionar os pagamentos de seus clientes por meio de outros métodos de recebimento (boletos, transações bancárias, cartões de debito/crédito) etc”, observou a procuradora.

Na mesma direção, a juíza que apreciou a ACP , Daniele Cristine Morello, enfatizou que “o risco de furtos, roubos e, inclusive, de morte, é iminente na função do motorista entregador e, em consequência, na função dos seus ajudantes, na forma como referidas funções atualmente são exercidas, sendo muito mais seguro se os pagamentos fossem feitos mediante meios outros que não o recebimento em espécie”.

As demais medidas impostas à empresa dizem que os motoristas não poderão transportar mercadorias sem funcionário ajudante sob pena de multa de R$ 10 mil por condutor em descumprimento. A SPAL Indústria Brasileira de Bebida deverá ainda orientar empregados a registrarem boletim de ocorrência (BO) em caso de assalto ou furto; elaborar uma planilha com os dados do B.O, expedir nos prazos legais Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com cópia ao sindicato da categoria e prestar gratuitamente atendimento médico-psicológico a todos os empregados vítimas de assalto.

Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 3 mil por empregado localizado em situação irregular. Por fim, a Justiça determinou que a empresa pague uma indenização por danos morais coletivos de R$ 400 mil.

Número do ACP no TRT: 0010148-14.2018.5.03.0137

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8500
www.mpt.mp.br

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