Demissão coletiva sem ouvir sindicato é inconstitucional, posiciona juíza de SP

Liminar foi comentada pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes em entrevista à Rádio Justiça

23/01/2018 - A recente decisão da juíza Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, no sentido de que a demissão coletiva sem ouvir sindicato é inconstitucional, centralizou o debate de uma das edições do Justiça na Tarde, programa da Rádio Justiça que dialoga sobre temas de interesse da população em áreas como saúde, habitação, educação, trabalho e cidadania.

Para comentar o assunto, a rádio ouviu o procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul Paulo Douglas Almeida de Moraes. “A Constituição Federal não permite que princípios como a dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho cedam espaço ao interesse de ampliação de lucros ”, sustentou.

Ouça a íntegra da entrevista, que também abordou dispensa discriminatória e fim da contribuição sindical obrigatória. 

Na liminar, a juíza determinou a reintegração de 119 trabalhadores demitidos de um hospital, entendendo ser necessária a negociação prévia com a entidade sindical.

Estácio

A disputa em torno das demissões em massa sem passar por sindicatos começou em dezembro do ano passado, com o caso da universidade Estácio.

A instituição anunciou que iria demitir 1,2 mil professores, até que a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo a prática. O desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), derrubou a sentença.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul com dados da Revista Consultor Jurídico
Informações: (67) 3358-3035
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Tags: Ministério Público do Trabalho, demissão coletiva

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