Fibria-MS é condenada por dano moral coletivo em R$ 2 milhões

Quantia deverá beneficiar a comunidade atingida de Três Lagoas por meio de relevantes serviços sociais

05/12/2016 - Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Justiça condenou a empresa Fibria-MS Celulose Sul-Mato-Grossense Ltda, sediada em Três Lagoas, por terceirização ilícita das atividades de manuseio, plantio, cultivo, cuidados e corte do eucalipto para a produção da celulose. Na decisão, a juíza do Trabalho Patrícia Balbuena de Oliveira Bello considerou que essas atividades fazem parte do processo de produção da celulose, que é o objetivo central da empresa e, portanto, devem ser caracterizadas como atividade-fim.

Na sentença, a magistrada fixou em R$ 2 milhões a indenização pelo dano moral provocado à coletividade, valor que deverá contemplar a comunidade atingida de Três Lagoas por meio de relevantes serviços sociais.

A decisão ainda proíbe a contratação, por meio de pessoa jurídica interposta, de serviços que estejam relacionados à sua atividade-fim. Além disso, a Fibria-MS está proibida de contratar serviços, mesmo os relacionados à sua atividade-meio, quando existentes a pessoalidade e a subordinação. O descumprimento de todas estas obrigações pode acarretar no pagamento de multa diária de R$ 20 mil.  

Outro ponto importante da sentença se refere à condenação da Fibria-MS na obrigação de fiscalizar as empresas terceirizadas, fazendo com que respeitem condições mínimas de saúde, segurança, medicina e higiene, nas áreas de florestamento e reflorestamento, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por item violado.  

Para o procurador do Trabalho Paulo Roberto Aseredo, a terceirização ilícita praticada pela Fibria-MS negou aos empregados acesso a direitos trabalhistas fundamentais, servindo como estratégia para reduzir os custos e precarizar o trabalho.

Da decisão, ainda cabe recurso.

ACP: 0025137-80.2014.5.24.0072

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, direitos coletivos, condições de trabalho, terceirização

Imprimir