Instituições debatem regulamentação da cadeia produtiva do carvão no MS

Proposta é firmar termo de cooperação para exigir dos produtores o cumprimento das obrigações trabalhistas. Carvoarias ainda representam no estado o setor com mais casos de trabalho escravo inscritos na lista suja do MTE.

16/12/2014 – A regularidade da cadeia produtiva do carvão vegetal destinado à produção de ferro gusa tem sido alvo de debates em Mato Grosso do Sul. Em audiência realizada no dia 4 de dezembro, na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), em Campo Grande, foram discutidas medidas e requisitos mínimos a serem exigidos dos produtores como condição para aquisição do carvão vegetal pelas siderúrgicas.

A reunião foi conduzida pelo procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes e contou com a presença de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho em Mato Grosso do Sul, das empresas Siderúrgica Vetorial e Simasul Siderurgia, do Sindicato da Indústria e dos Produtores de Carvão Vegetal de MS e do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Indústrias Extrativas, Mineração e Carvão Vegetal em Geral (Sitiemc-MS).

Entre os empreendimento incluídos na lista suja do trabalho escravo, atualizada semestralmente pelo MTE, a produção de carvão está no topo do ranking em Mato Grosso do Sul. Dos 28 empreendimentos incluídos nesse rol*, 13 são carvoarias que somaram 101 trabalhadores resgatados no total. Para garantir a regularidade trabalhista nesse setor, conforme foi definido na audiência, o produtor de carvão deverá, antes de fornecer seu produto, firmar contrato detalhando as obrigações e apresentando documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Após aprovação da documentação apresentada, o produtor, então, estará liberado para fornecer matéria-prima. A cada mês, a siderúrgica deverá exigir dos produtores de carvão documentos que comprovem o cumprimento das obrigações, como pagamento de salários e recolhimento do FGTS, e, a cada seis meses, deverá realizar diligências nas instalações do fornecedor a fim de verificar as condições ambientais e trabalhistas.

Foi criada uma comissão que deverá definir os requisitos a serem cobrados das carvoarias até abril de 2015, quando será, então, firmado termo de cooperação.

* A lista suja do trabalho escravo, ou Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, é regulada pela portaria 02/2011, do MTE e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.


Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: trabalho escravo, CODEMAT, CONAETE

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