Covid-19: Acordo vai garantir mais proteção a trabalhadores da Marfrig em Bataguassu

Compromisso firmado com o MPT abrange as 12 unidades da empresa no Brasil e prevê testagem em massa de empregados, fornecimento de máscaras, regras de distanciamento e ações para resguardar trabalhadores indígenas

05/06/2020 - Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de abrangência nacional firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Marfrig Global Foods S.A., no último dia 29, pretende assegurar mais proteção contra a Covid-19 aos trabalhadores das 12 unidades da empresa no Brasil, incluindo a de Bataguassu, que tem aproximadamente 1,3 mil colaboradores e nenhum caso confirmado da doença até o momento.

O acordo prevê a adoção de um coletivo de medidas para evitar a exposição indevida e diminuir o risco de contágio entre empregados, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes no ambiente laboral, desacelerando assim a disseminação do vírus para a população.

O TAC possui 43 itens que tratam de estratégias de monitoramento, controle da cadeia de transmissão e redução de impacto. Uma delas diz respeito à rotina de testagem rápida sorológica (IGG/IGM), associada ao exame molecular RT-PCR conforme o caso, seguindo um cronograma estipulado pela empresa, a partir dos três mil funcionários da unidade em Várzea Grande, no Mato Grosso. Ao final, cerca de 18 mil trabalhadores das 12 unidades do frigorífico no país serão examinados.

Atenção individualizada

No acordo firmado entre o MPT e Marfrig, foi estabelecida a obrigação de realizar a triagem e a avaliação clínica individual de todos os empregados, com vistas à identificação de casos, bem como anamnese dirigida (uma entrevista realizada pelo profissional de saúde) para investigar possíveis contatos de trabalhadores com pessoas confirmadas ou suspeitas.

A depender do grau de manifestação dos sintomas, os trabalhadores selecionados na triagem deverão fazer testes específicos. Se sintomáticos (com um ou mais sintomas compatíveis com a Covid-19), serão submetidos ao teste molecular RT-PCR. Nesse caso, será priorizada a coleta na própria residência do trabalhador, a fim de evitar deslocamentos de pessoas suspeitas. Nos demais casos, o teste rápido imunológico/sorológico será suficiente.

A partir dos resultados obtidos, serão definidas outras medidas. Nos casos positivos, por exemplo, será necessário cumprir o afastamento pelo período total de 14 dias, contados do início dos sintomas. Ao final da quarentena, o empregado poderá retornar ao trabalho desde que esteja há, no mínimo, 72 horas sem nenhum sintoma.

A triagem e a testagem dos trabalhadores de Várzea Grande/MT tiveram início no último dia 2 e serão desenvolvidas de forma escalonada, privilegiando os empregados que prestam serviços em um mesmo setor.

O TAC também determina a limpeza e a desinfecção completa dos ambientes, internos ou externos, das unidades da Marfrig no país, mediante uso de sanitizante específico indicado pelas autoridades sanitárias nacionais e eficazes para combate da SARS-Cov-2.

Outras medidas

Ações para garantir o distanciamento entre os funcionários também deverão ser seguidas pela Marfrig. O frigorífico deverá reorganizar, escalonar e modular os horários de entradas e saídas às unidades e ao interior dos vestiários e refeitórios, de modo a evitar aglomeração de trabalhadores, especialmente em períodos de pico. A empresa deve orientar e fiscalizar se os trabalhadores estão mantendo a distância mínima de 1,5 m uns dos outros, inclusive com a eventual adoção de marcações formais do distanciamento.

Nos setores produtivos, a distância a ser adotada é de, no mínimo, 1 m entre empregados, salvo norma sanitária local que exija distanciamento maior. Nesses ambientes, devem ser implantados anteparos físicos entre os postos de trabalho e fornecidos protetores face shield (de acetato), além de máscaras faciais, as quais deverão ser substituídas, no mínimo, a cada 3 horas. É vedada nova reutilização da máscara sem submissão ao processo de lavagem previsto na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Além disso, a Marfrig se comprometeu em afastar funcionários classificados nos grupos de risco, sem prejuízo da manutenção do emprego e da remuneração, incluindo neste perfil empregados indígenas.

Para cada cláusula descumprida, foi fixada multa mensal de R$ 50 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão por estabelecimento da empresa. A comprovação da desobediência do acordo se fará mediante a fiscalização do MPT, do Ministério da Economia, do sindicato da categoria profissional respectiva ou de qualquer outro órgão de fiscalização.

O acordo foi assinado pelos gerentes do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT, Priscila Dibi Schvarcz e Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, bem como pelo procurador do MPT em Mato Grosso Bruno Choairy de Lima.

A empresa

Com atuação na América do Norte e na América do Sul, a Marfrig é uma das principais companhias na produção de carne bovina do mundo e soma 20 unidades de abate, 12 de processamento e dez centros de distribuição e escritórios comerciais, incluindo Europa e Ásia. No Brasil, a empresa emprega em torno de 18 mil trabalhadores.

Clique aqui para acessar o acordo.

Referente ao procedimento ACPCiv 0000281-58.2020.5.23.0108

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, com dados do MPT-MT e da PGT
Informações: (67) 3358-3035 / (67) 99275-8636
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Tags: Ministério Público do Trabalho, saúde e segurança, proteção dos trabalhadores, COVID19, COVID-19, Pandemia

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