MPT-MS entrega “Carta de Campo Grande” ao presidente do Supremo Dias Toffoli

Documento alerta para o desequilíbrio financeiro das entidades do terceiro setor e prejuízos a iniciativas que geram impacto positivo na sociedade

14/02/2020 - Representantes de quase 50 entidades do terceiro setor, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul e da Justiça do Trabalho debateram na tarde de sexta-feira (14) os impactos da Medida Provisória que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo (MP nº 905/2019) a qual, entre diversas mudanças, centraliza as multas decorrentes da violação de acordos firmados perante o MPT e os valores oriundos de condenações por dano moral coletivo em uma conta única do Tesouro Nacional.

Além disso, a norma fixa prazo de vigência dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e limita o valor das multas por descumprimento de obrigações trabalhistas.

O encontro teve como desfecho a elaboração de um documento intitulado Carta de Campo Grande, entregue na sequência ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, por ocasião de sua passagem pela capital do Estado, onde se reuniu com dirigentes de órgãos do Poder Judiciário das esferas estadual, trabalhista, eleitoral e federal. Em breves palavras, Toffoli parabenizou a atuação do MPT.

“Ao centralizar a gestão desses recursos, resta evidente que os lesados não serão mais compensados, ainda que indiretamente, pelos danos sofridos e a sociedade não terá a percepção de que as violações trabalhistas provocam consequências para os maus empregadores”, destaca trecho da Carta, que também será encaminhada a todos os integrantes da bancada federal de Mato Grosso do Sul – oito deputados e três senadores.

Conforme a Medida Provisória nº 905/2019, todas essas receitas devem ser repassadas obrigatoriamente para o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, afastando, assim, a possibilidade de que continuem sendo aplicadas em prol de entidades filantrópicas do local onde ocorreu o dano, de projetos sociais como a construção de hospitais, escolas, parquinhos infantis, e até mesmo em benefício de instituições públicas municipais, estaduais e federais.

O procurador do MPT-MS Paulo Douglas Almeida de Moraes, um dos idealizadores da reunião ampliada, criticou o artigo da Medida Provisória que cria esse programa, o qual se reveste, na visão dele, de superficialismo. “O programa não vem minimamente delineado, o que nos leva a crer que vamos experimentar, digamos assim, algo que já assistimos com o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que serviu no Brasil para desempregar trabalhadores, para financiar privatizações e para precarizar em larga escala a condição de vida dos empregados”, comentou Moraes durante exposição técnica.
 
Nos últimos cinco anos, mais de R$ 18 milhões foram arrecadados pelo MPT-MS por meio de condenações por dano moral coletivo, acordos judiciais e multas previstas em Termos de Ajuste de Conduta.

Grande parcela desse valor já permitiu o aparelhamento de órgãos essenciais à sociedade, como Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar Ambiental, Defensoria Pública, Corpo de Bombeiros e beneficiou inúmeras entidades do terceiro setor.

Audiência pública

Na quinta-feira passada, dia 13 de fevereiro, a comissão mista instituída pelo Congresso Nacional para apreciar a MP nº 905/2019 realizou, no Senado Federal, audiência pública presidida pelo relator do texto, deputado Christino Áureo (PP-RJ). Na ocasião, o secretário de Relações Institucionais do MPT, procurador Márcio Amazonas, voltou a enfatizar que a proposta do Poder Executivo obstrui iniciativas do MPT que geram impacto positivo na sociedade.

"Nos últimos dois anos, 35 mil atendimentos médicos foram feitos pelo barco Papa Francisco, que percorre regiões pobres e ribeirinhas da Amazônia, 42 mil atendimentos e mamografias realizados pelo Hospital do Câncer, em Campinas, e mais de 5 mil mamografias na cidade de Rio Branco. Somente um procurador do MPT realizou todas essas destinações", lembrou Amazonas.

O representante do MPT afirmou ainda que a MP nº 905 equipara temos de compromisso firmados por auditores-fiscais do Trabalho aos TACs pactuados por procuradores do MPT. Márcio Amazonas também explicou que a Medida Provisória desobriga as empresas de firmarem dois acordos pela mesma irregularidade trabalhista. “As instâncias administrativa, civil e penal não se confundem. A autonomia do Ministério Público não pode ser diminuída pela ida de uma autoridade fiscal para aplicar uma multa”, sustentou.

Outro ponto ressaltado pelo secretário de Relações Institucionais foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da MP nº 905 que promovem alterações nos TACs. Para Márcio Amazonas, essas mudanças beneficiam empregadores que provocam concorrência desleal por meio de irregularidades trabalhistas.

"O MPT favorece não só os trabalhadores, como também o empresário justo, digno e correto que compete lealmente no mercado e que cumpre os direitos trabalhistas. Com isso, o MPT zela pelo mercado e impede uma concorrência desleal. Com isso, zela pelo seu bolso, que paga os impostos pelos acidentes que aquela empresa desleal que não compra EPI vai causar", concluiu.

Acesse aqui a Carta de Campo Grande.

Fontes: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul e Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS | instagram: @MPT_MS

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