MPT pede rejeição de projeto de lei que desobriga empresas de cumprirem cotas para PcDs
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Proposta que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados restringe acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho
Brasília, 03/12/2019 – O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro, está marcado pela ameaça de retrocesso de direitos dessa população no Brasil. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.159/2019, que restringe o acesso das pessoas com deficiência (PcDs) ao mercado de trabalho. Em parecer jurídico, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a rejeição da proposta, que promove diversas alterações na política de cotas.
No parecer, o MPT argumenta que a proposta “não tem o escopo de contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência, mas, sim, de desonerar o empregador e atribuir ao trabalhador com deficiência a responsabilidade por sua “reabilitação e habilitação” para o trabalho, voltando o foco para a deficiência como fator irradiador de ‘incapacidade’, nos moldes do superado modelo médico da deficiência”.
O documento aponta ainda que a permissão de substituir a obrigação de contratar pessoas com deficiência pelo pagamento de quantia irrisória “traz o risco de se prejudicar o acesso ao mercado de trabalho de pessoas com deficiência que tenham qualificação profissional e maiores níveis de escolaridade. A medida, ademais, é inócua, porque atualmente muitas empresas já escapam do cumprimento da obrigação mediante o pagamento eventual de multas decorrentes de ações fiscais do Serviço de Inspeção do Trabalho. Já em relação à possibilidade de desoneração do cumprimento mediante “parceria” com outras empresas, mais uma vez se ignora o escopo da ação afirmativa de reserva de vagas”.
O MPT também afirma que a cota não se presta apenas à “inserção” da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, mas também à promoção da diversidade no ambiente de trabalho e efetiva inclusão. “A medida proposta não apenas segrega as pessoas com deficiência, mas também impede que pessoas sem deficiência convivam com o diferente e se estabeleça um ambiente inclusivo”.
Segundo a vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, procuradora Ana Lúcia Stumpf González, a comunidade ligada às causas de PcDs não foi ouvida em nenhum momento. Além disso, a procuradora enfatizou a necessidade de promover ampla discussão sobre o tema diante das mudanças propostas.
A vice-coordenadora da Coordigualdade alerta, ainda, que as alterações são inconstitucionais porque desrespeitam os princípios da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e internalizada na Constituição por meio do artigo 5º, parágrafo 3º, que possui status de emenda constitucional. “É inconstitucional porque não respeita os princípios da convenção, em especial a progressividade de direitos, ou seja, a vedação de retrocessos. O projeto estabelece diretrizes que afetam a contratação de PcDs, o que realmente fere a Constituição”, explicou.
O parecer foi assinado pela titular e pela vice da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Keley Cristiane Vago Cristo e Ana Lúcia Stumpf González.
Clique aqui para acessar o parecer.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br
Tags: Ministério Público do Trabalho, Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho , COORDIGUALDADE, PCD, inclusão social, Lei de Cotas