MPT-MS obtém condenação da Motiva Pantanal por irregularidades envolvendo trabalho com eletricidade

Sentença acolheu todos os pedidos do MPT e determinou que concessionária responsável pela BR-163 adote medidas de segurança e adicional de periculosidade aos empregados abrangidos pela condenação

22/09/2026 – A Justiça do Trabalho condenou a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (CCR MSVia), atualmente Motiva Pantanal, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), em razão de irregularidades relacionadas à segurança de trabalhadores expostos a riscos elétricos. A sentença foi proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), Marco Antonio de Freitas, no dia 18 de setembro, e acolheu integralmente aos pedidos formulados pelo MPT-MS.

A decisão reconheceu que os técnicos de manutenção eletrônica da concessionária responsável pela administração, operação e manutenção da rodovia BR-163, que atravessa o estado de Norte a Sul, estão expostos, de forma habitual e intermitente, a condições de risco elétrico.

Além das obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho, a sentença reconheceu a situação de periculosidade decorrente da exposição à eletricidade. Cabe recurso.

A decisão determina, ainda, o cumprimento de onze obrigações de fazer, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil, no caso de descumprimento.

Perícias confirmaram exposição ao risco elétrico

No curso do processo, a concessionária contestou os pedidos formulados pelo MPT-MS, sustentando a inexistência de periculosidade nas atividades de manutenção, sob o argumento de que os serviços seriam realizados em equipamentos desenergizados ou em extra-baixa tensão. Houve, contudo, produção de prova documental, realização de duas perícias técnicas, pela Divisão Pericial do MPT-MS, além de perícia realizada pela Justiça do Trabalho.

A perícia determinada pela Justiça do Trabalho corroborou as conclusões apresentadas pelo MPT. “O perito do Juízo, em minucioso laudo técnico, concluiu, de forma fundamentada, que as atividades desempenhadas pelos empregados da ré na função de manutenção eletrônica os expunham, de modo habitual e intermitente, a condições de risco elétrico acentuado. O laudo pericial descaracterizou a tese patronal de que o trabalho ocorria exclusivamente em extra-baixa tensão ou em sistemas permanentemente desenergizados”, subscreveu o magistrado na sentença.

Conforme a decisão, embora parte das tarefas envolvesse extra-baixa tensão, de 12V e 24V, a rotina dos trabalhadores não se restringia a essas atividades. Foram constatadas intervenções habituais em quadros elétricos e circuitos de 220V, além de acesso à subestação de 13,8 kV.

Os serviços exigiam a utilização constante de ferramentas e instrumentos específicos de eletricidade e eletrônica, como multímetros analógicos e digitais, alicates, chaves isoladas, ferramentas manuais e detectores de tensão, além de outros equipamentos utilizados em medições e intervenções elétricas.

A perícia constatou, ainda, atividades em proximidade com instalações elétricas energizadas e sistemas de distribuição elétrica da concessionária. Os técnicos realizavam manutenção preventiva e corretiva em mais de 20 quadros elétricos distribuídos entre a Sala do Gerador, a Sala de Painéis, áreas administrativas e túneis de pedágio, com atividades como limpeza, reaperto de parafusos, substituição de peças e verificações elétricas em circuitos de corrente contínua e tensão de 220V. Conforme registrado no laudo, essas atividades eram frequentemente realizadas com os quadros elétricos energizados.

Falhas nas medidas de segurança

A sentença destacou, ainda, comprovadas falhas relacionadas à gestão de riscos, procedimentos de trabalho, desenergização, proteção coletiva, vestimentas, controle de riscos adicionais, saúde ocupacional, treinamentos, plano de emergência e laudo técnico de periculosidade.

A decisão apontou, ainda, falhas na comprovação documental da observância rigorosa da sequência de desenergização. Quanto às vestimentas, foram identificadas falhas no fornecimento de equipamentos adequados aos riscos elétricos, considerando aspectos como condutibilidade e inflamabilidade.

Também foram registradas incompatibilidade ou insuficiência dos exames médicos específicos para o risco elétrico nos prontuários de saúde, além de deficiências nos treinamentos de segurança previstos na NR-10.

A decisão apontou, ainda, a ausência de plano de emergência estruturado para incidentes elétricos e de manutenção atualizada do laudo técnico de periculosidade exigido pela legislação.

Obrigações impostas à concessionária

Ao julgar procedentes os pedidos formulados pelo MPT, a Justiça do Trabalho determinou que a concessionária cumpra 11 obrigações de fazer. A empresa deverá implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e procedimentos específicos para o trabalho com instalações elétricas, incluindo ordens de serviço e protocolos de desenergização.

Também deverá adotar medidas de proteção coletiva, fornecer vestimentas adequadas e controlar riscos adicionais, como trabalho em altura e confinamento.

Os trabalhadores deverão realizar exames de saúde compatíveis com as atividades e receber treinamentos específicos. A concessionária deverá elaborar e implantar plano de emergência para situações envolvendo eletricidade. Por fim, deverá realizar laudo técnico para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade das atividades.

Ação civil pública

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-MS em novembro do ano passado, baseada em inquérito civil instaurado a partir de denúncia sobre a ausência de pagamento do adicional de periculosidade a técnicos de manutenção eletrônica da empresa.

Inicialmente, a empresa foi oficiada para se manifestar sobre a denúncia, mas não apresentou resposta. Diante da ausência de manifestação, a Divisão Pericial do MPT-MS elaborou, em agosto de 2024, laudo pericial que apontou a necessidade de realização de gerenciamento de riscos para fins de caracterização de atividade ou operação perigosa. Mesmo após ser notificada para apresentar os documentos, a CCR novamente não se manifestou.

Na sequência, o MPT elaborou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de regularizar as irregularidades constatadas. A minuta foi encaminhada à empresa juntamente com questionamento sobre o interesse em firmar o compromisso. Por meio de seus advogados, sustentou que, por se tratar de sistemas de baixa tensão, não haveria respaldo técnico ou normativo para o pagamento do adicional de periculosidade.

Os autos foram novamente encaminhados à Divisão Pericial do MPT para análise das manifestações da empresa. Em maio de 2025, novo documento técnico foi elaborado, ratificando e detalhando as providências necessárias.

Diante da recusa da empresa em regularizar voluntariamente sua conduta por meio de TAC e considerando a gravidade das irregularidades constatadas, o MPT ajuizou a ação civil pública para obter judicialmente o cumprimento das obrigações legais e prevenir a continuidade das práticas.

Referente a ACPCiv 0025938-23.2025.5.24.0003

Foto: Divulgação

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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