Campo Grande sedia na próxima terça-feira (8) audiência pública sobre a Lei da Aprendizagem Profissional

Evento reúne pelo menos 300 pessoas, com o propósito de potencializar a abertura de novas vagas e difundir os critérios legais que amparam essa modalidade especial de contratação

02/10/2019 - A transformação de vidas pela aprendizagem será assunto de uma audiência pública na próxima terça-feira (8), às 15h, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O evento, aberto à sociedade, foi proposto pelo presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa, a partir de requerimento do Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Superintendência Regional do Trabalho e Fórum de Erradicação e Combate ao Trabalho Infantil, de Aprendizagem Profissional e Proteção ao Adolescente Trabalhador. A ação faz parte de uma série de atividades previstas, nacionalmente, ao longo do mês de outubro, período que coincide com a comemoração dos 31 anos da Constituição Federal do Brasil.

A expectativa é que pelo menos 300 pessoas participem da audiência pública, entre representantes de instituições públicas, de entidades responsáveis por cursos profissionalizantes, de sindicatos e associações representativas de empresários e trabalhadores, além de jovens com interesse na contratação como aprendizes. Recente levantamento feito junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referente a junho deste ano, revela uma robusta cifra de 13.631 vagas de aprendizes em Mato Grosso do Sul, mas que se deprecia diante dos somente 4.766 jovens admitidos nessa modalidade de contratação, o que representa apenas 35% da cota legal que deveria ser cumprida.

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Do ponto de vista do acesso a oportunidades de emprego, pode-se considerar a aprendizagem profissional uma estratégia no processo de transição escola-trabalho, que beneficia uma parcela da sociedade com maiores dificuldades de inserção sócio-produtiva.

"A aprendizagem é um excelente meio de ingresso do adolescente no mercado de trabalho. É a forma que a legislação permite, contemplando duas características: o enfrentamento do trabalho infantil, por meio da correta inserção do adolescente no mercado, e o incentivo à permanência na escola, porque, para que ele possa ser contratado como aprendiz, necessariamente, precisa estar matriculado no ensino regular, que é um direito básico garantido nessa faixa etária. Precisamos fortalecer esta política pública e social", enfatiza a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Cândice Gabriela Arosio, à frente da organização do evento.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNADC) de 2016, aproximadamente 2,4 milhões de crianças e adolescentes estavam no mercado envolvidos em atividades laborais. Desse total, cerca de 1,9 milhão pertencia à faixa etária de 14 a 17 anos, e poderia, portanto, estar empregado como aprendiz.

O que diz a lei?

A Lei nº 10.097/2000 estabelece que as empresas de médio e grande porte admitam um número de aprendizes que pode variar entre 5% e 15% do quadro de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

A aprendizagem profissional é uma das maneiras de combater o labor precoce e permite que adolescentes e jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa. Orienta-se pelas funções demandadas pelo mercado de trabalho, já que as diretrizes curriculares para programas de aprendizagem devem considerar as potencialidades do meio local e regional, bem como as necessidades dos empregadores dos ramos econômicos para os quais se destina a formação profissional. Em 2017, em média, 47,22% dos aprendizes permaneceram no mercado de trabalho após o término do contrato de aprendizagem profissional, segundo dados do Ministério da Economia.

Podem aderir a essa modalidade especial de contratação jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos, que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei determina que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no vínculo a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz.

Empresários que admitem aprendizes cumprem a responsabilidade de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os mais jovens e contribuem para a formação dos futuros profissionais do país, assegurando direitos como carteira de trabalho, férias e 13º salário. Tudo isso alinhado com a oportunidade que eles têm de difundir, de maneira legal, os valores e a cultura da empresa.

Dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), divulgados em 2018, mostram que 2 milhões de crianças e adolescentes estão fora da escola, sendo justamente nos anos finais do ensino básico que os números se acentuam: 1,3 milhão de adolescentes, de 15 a 17 anos, não está estudando.

Além de Mato Grosso do Sul, já estão confirmadas audiências públicas em outros 15 estados, entre os quais Paraná, Distrito Federal, Maranhão, Espírito Santo, Goiás, Sergipe e Piauí.

Em agosto, Campo Grande e outros municípios brasileiros sediaram a Semana Nacional da Aprendizagem, quando diversas atividades e eventos foram realizados com o intuito de dar visibilidade ao enfrentamento do trabalho infantil e promover a ampliação do número de contratações de adolescentes e jovens como aprendizes profissionais.

Todas as audiências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul são transmitidas em tempo real e arquivadas nos perfis da instituição no Facebook e no Youtube.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
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Tags: trabalho infantil, Ministério Público do Trabalho, Coordenadoria nacional de combate a exploração do trabalho da criança e do adolescente , criança, adolescente, aprendiz, Aprendizagem

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