Justiça ordena paralisação imediata de obras em galeria comercial de Dourados

Embargo parcial de atividades atende a pedido liminar proposto pelo MPT-MS em ação civil pública

31/07/2019 - A 2ª Vara do Trabalho de Dourados determinou, na última segunda-feira (29), a imediata interrupção de obras nos pavimentos superiores de uma galeria comercial situada no centro do município, até que diversas irregularidades que ameaçam a vida e a integridade física de trabalhadores sejam reparadas. A decisão acolhe pedido de tutela provisória de urgência, apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada no dia 23 de julho.

No início do mês passado, sete empregados do estabelecimento foram flagrados por auditores-fiscais laborando sem proteção nos segundo e terceiro andares, sobre precários andaimes metálicos e de madeira, situação que os expunha a graves riscos de queda em altura. Somado a isso, utilizavam equipamentos em desacordo com normas regulamentadoras vigentes. Como exemplo, máquinas betoneiras e guincho de coluna alimentados por frágil instalação elétrica temporária e sem aterramento de seus circuitos e estrutura.

A ação fiscal produziu efeitos instantâneos: foram lavrados autos de infração, termos de interdição dos equipamentos e de embargo das obras. Os sócios do empreendimento e a empresa contratada para a execução dos serviços de construção e alvenaria foram comunicados sobre os impedimentos de acesso ao local e de uso das máquinas, bem como sobre as medidas necessárias à adequação do canteiro de obras. Superados 30 dias, uma nova vistoria no edifício constatou a continuidade das atividades em condições de perigo iminente à segurança dos obreiros.

A determinação imposta pela 2ª Vara do Trabalho de Dourados também fixa multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, por descumprimento da ordem de embargo. Se aplicada, o valor resultante da multa será revertido em favor da sociedade.

A juíza Erika Silva Boquimpani ainda deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho no sentido de que sejam assegurados o pagamento salarial e demais vantagens e benefícios concedidos aos empregados durante o período de embargo parcial do estabelecimento.

Em Mato Grosso do Sul, o setor de construção de edifícios registrou 1.070 acidentes de trabalho entre 2012 e 2018. Nesse intervalo de tempo, a queda de altura foi citada em 3.473 notificações de acidentes, considerando outros setores econômicos. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, uma ferramenta digital do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho que acompanha as ocorrências no país em tempo real.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
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Tags: MPT-MS, Dourados, Segurança no trabalho

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