MPT ajuíza ação contra a União para garantir legalidade na revisão de normas de saúde e segurança do trabalho

Uma das revisões pautadas pode resultar na extinção da insalubridade por exposição a vírus e bactérias, em prejuízo a profissionais da saúde durante a pandemia do novo coronavírus

Brasília, 15/04/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a União para que alterações em normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho (NRs) passem a respeitar a legislação. Entre as propostas de revisão apresentadas pela União neste ano, encontram-se a alteração dos serviços de medicina do trabalho e a extinção da insalubridade por agentes biológicos.

Segundo a ação, as normas têm sido modificadas de forma muito acelerada, com pouco diálogo com a sociedade e sem o cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação, como a elaboração de análise de impacto regulatório, plano de trabalho e plano de implementação. Somente nos últimos cinco meses, seis NRs foram alteradas e reuniões para esse fim têm sido marcadas mesmo durante a pandemia de coronavírus.

Os procuradores do MPT que assinaram a ação defendem que, “em um procedimento cauteloso de modificação de qualquer regulamentação técnica (em especial quando está em jogo a prevenção de doenças e acidentes), deveria ser ajustado calendário de modo que as discussões ocorram assegurando o debate técnico, permitindo, em respeito ao princípio democrático e ao diálogo social, uma ampla discussão pública e o envolvimento de pesquisadores acadêmicos e cientistas”.

Insalubridade por calor

A ação pede, ainda, a nulidade da Portaria nº 1.359/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a qual alterou o anexo 3 da NR-15 e eliminou o direito ao adicional de insalubridade por calor para trabalhadores a céu aberto, como os que laboram na área rural e na construção civil.

A ação aponta que a portaria viola o direito constitucional ao adicional de insalubridade e gera discriminação entre trabalhadores expostos ao calor. Isso porque, a partir de sua edição, “cortadores de cana-de-açúcar submetidos a idêntico risco físico à saúde (calor), com igual ou, até mesmo, maior intensidade (temperatura), usando vestimentas mais pesadas e com tarefas mais extenuantes que empregados de fábricas ou escritórios não mais serão tidos, ao contrário destes últimos, como expostos à insalubridade”, segundo os procuradores.

A ação também destaca que, ao determinar, sem base científica, que o calor não gera insalubridade em ambientes externos, a Portaria nº 1.359/2019 estimula a preocupante possibilidade de que gestantes e adolescentes possam ser submetidos a condições que sempre foram consideradas insalubres, como elevadas temperaturas, com perigo à saúde deles e aumento no riscos de abortos e partos prematuros.

Meio ambiente de trabalho saudável

As normas regulamentadoras são um conjunto de regras que devem ser observadas por todos os empregadores para assegurar um meio ambiente de trabalho seguro e saudável. Graças a elas, estima-se que foram evitados cerca de 8 milhões de acidentes de trabalho e 46 mil mortes no Brasil entre as décadas de 1970 e 2010. Além disso, elas são muito importantes para evitar a submissão de empregados a condições degradantes de labor, uma das modalidades de trabalho escravo contemporâneo.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, saúde e segurança, proteção dos trabalhadores

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