MPT-MS firma TAC com Instituto Mirim para prevenir assédio eleitoral
Acordo prevê medidas de conscientização, impede que empregados e aprendizes sejam obrigados a comparecer em evento de natureza política e estabelece multa em caso de descumprimento
24/09/2026 – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Instituto Mirim de Campo Grande para prevenir a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O acordo, pactuado com a organização no dia 16 de setembro, estabelece obrigações de fazer e de não fazer relacionadas à proteção do ambiente de trabalho e ao livre exercício do direito de voto.
Entre as obrigações assumidas pelo Instituto Mirim está a de não praticar ou permitir condutas que possam caracterizar assédio eleitoral, incluindo atos de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionados ao pleito eleitoral com potencial de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política dos empregados e adolescentes aprendizes.
O Instituto Mirim deve se abster de obrigar empregados, aprendizes e alunos aspirantes à aprendizagem profissional a comparecerem a eventos de natureza político-ideológica sob insinuação de represálias, como perda de benefícios ou desligamento.
A obrigação alcança a todos que prestam serviços direta ou indiretamente à Organização Sem Fins Lucrativos (OSC), incluindo servidores, empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários, entre outros.
Divulgação do acordo aos trabalhadores
Como medida de conscientização, o Instituto Mirim deverá divulgar o inteiro teor do TAC, no prazo de até 48 horas após a assinatura, às pessoas trabalhadoras vinculadas à instituição.
A divulgação deverá ocorrer cumulativamente por meio de todos os quadros de avisos, onde o documento deverá permanecer afixado por, no mínimo, 30 dias, e por Comunicação Interna
(CI), com ciência de todos os empregados e estagiários.
O acordo possui vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Multa em caso de descumprimento
O TAC estabelece multa de R$ 2 mil por item descumprido, multiplicada pelo número total de empregados da instituição. Em caso de reincidência, os valores das multas serão dobrados.
O cumprimento das obrigações poderá ser fiscalizado, a qualquer tempo, pelo Ministério do Trabalho, vinculado ao governado federal, por órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, pelo sindicato profissional, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo próprio Ministério Público do Trabalho.
Qualquer cidadã, cidadão ou agente público poderá denunciar eventual desrespeito às obrigações assumidas, inclusive por meio dos canais do MPT prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou dos canais de denúncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para comprovar o cumprimento do acordo, o Instituto Mirim também se comprometeu a atender integralmente às eventuais requisições do MPT para apresentação de documentos e prestação de esclarecimentos.
O compromisso não impede que o MPT proponha eventuais ações judiciais caso o acordo se revele ineficaz, para fazer cessar as irregularidades que justificaram sua celebração.
O documento ressalta, ainda, que o mesmo fato pode produzir consequências jurídicas para além da esfera trabalhista, e não impede, limita ou restringe a atuação de outros ramos do Ministério Público, especialmente o Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público Federal (MPF) ou o Ministério Público Estadual.
Denuncie
Todo trabalhador que for vítima ou presenciar casos de assédio eleitoral no trabalho pode denunciar de forma anônima ao MPT-MS, por meio do site prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias. O sigilo é garantido tanto pelo que preconiza a LGPD, quanto para resguardar o denunciante de eventuais represálias.
O assédio eleitoral é a coação, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagens no ambiente de trabalho (público ou privado) para influenciar o voto ou a liberdade política de empregados, servidores ou prestadores de serviço. Pode ocorrer por meio de conversas, mensagens no WhatsApp, comunicados internos, entre outros.
Saiba mais sobre na cartilha de perguntas e respostas elaborada pelo MPT, disponível gratuitamente aqui.
Referente ao PP 001056.2026.24.000/3-28
Foto: Reprodução Prefeitura de Campo Grande
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035 | (67) 99275-8636
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