A pedido do MPT-MS, gestoras do CAPS Infantojuvenil de Campo Grande deverão ser afastadas por assédio moral

Ação civil pública demonstrou inúmeras condutas que comprometeram a prestação do serviço voltado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade mental

09/10/2026 – O município deverá afastar temporariamente duas gestoras de funções de direção, chefia e gestão de pessoal relacionadas ao Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil III (CAPS Infantojuvenil III) e à Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial (CRAP), vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande.

A determinação é da Justiça do Trabalho, que concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em ação civil pública que aponta práticas reiteradas de assédio moral interpessoal e institucional contra trabalhadores das unidades. A sentença foi proferida em 1º de outubro de 2026 pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas, no âmbito da ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho.

A gerente do CAPS Infantojuvenil III e a diretora clínica deverão ser afastadas de quaisquer funções ou atribuições que envolvam poder de direção, gestão de pessoas, elaboração de escalas, controle de jornada, aplicação de medidas disciplinares, avaliação funcional, decisão sobre afastamentos médicos ou participação em processos de contratação, convocação, renovação e rescisão de contratos de trabalho dos colaboradores dos setores atingidos.

A liminar determina, ainda, a adoção de medidas para impedir represálias, a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e a comunicação da decisão a todos os trabalhadores e colaboradores das unidades.

No entendimento do MPT-MS, que foi corroborado pelo magistrado, o ambiente de coação moral teria contribuído para a evasão contínua de profissionais e comprometido a prestação do serviço público oferecido a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade mental.

A medida cautelar, conforme estabelecido pelo magistrado, não implica perda dos cargos efetivos, dos vínculos funcionais, da estabilidade ou das remunerações das servidoras. Caberá à administração municipal readequar temporariamente suas atribuições para setores sem relação de subordinação com os trabalhadores afetados.

Intimidação, perseguição e humilhações – Os fatos apresentados pelo MPT-MS na ação civil pública reúnem relatos de práticas sistemáticas de abuso do poder diretivo no CAPS Infantojuvenil III e na CRAP. Entre as condutas apontadas estão ameaças de rescisão contratual contra servidores temporários que apresentaram questionamentos técnicos ou se recusaram a cumprir ordens, consideradas manifestamente abusivas.

A ação também descreve situações de discriminação e perseguição contra profissionais que precisaram se afastar do trabalho por motivos de saúde, com alterações de plantões para horários considerados gravosos e transferências apontadas como punitivas.

Outras práticas relatadas incluem humilhações públicas, repreensões desproporcionais e cobranças de demandas fora do horário contratual, inclusive durante períodos de repouso semanal.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou necessária a intervenção imediata para interromper a possível violação de direitos fundamentais dos trabalhadores. Na fundamentação, destacou que as condutas descritas podem afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, o direito à saúde e à integridade física e psíquica, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

“A permanência do estado de coisas denunciado submete a equipe a contínuo estresse ocupacional, riscos de patologias graves (como a Síndrome de Burnout e transtornos depressivo-ansiosos) e favorece a perpetração de represálias e coações contra testemunhas e denunciantes, obstaculizando a escorreita instrução processual e a higidez do serviço público de saúde”, subscreveu.

Além do afastamento das gestoras das atribuições de comando, a Justiça determinou que o Município se abstenha, de forma imediata e contínua, de praticar ou tolerar atos de retaliação, constrangimento, transferências punitivas, perseguições ou abertura de sindicâncias sem justa causa contra trabalhadores que prestaram declarações no ou que venham a atuar como testemunhas ou informantes no processo judicial.

A determinação também proíbe tratamentos vexatórios, degradantes ou humilhantes, diligências destinadas a identificar denunciantes que recorreram a canais internos ou órgãos de controle e qualquer sanção ou discriminação contra servidores em razão de afastamentos médicos devidamente atestados.

Outra obrigação imposta ao Município é a instauração, no prazo de 15 dias, de procedimento administrativo autônomo para apurar as condutas relatadas na ação civil pública. A comissão responsável deverá ser independente, sem participação ou ingerência das servidoras investigadas, e não poderá ser composta por profissionais subordinados a elas ou que mantenham vínculo com as agentes públicas investigadas.

O procedimento deverá garantir a realização de oitivas individuais e sigilosas dos colaboradores. O relatório conclusivo deverá ser encaminhado à Justiça do Trabalho e ao MPT no prazo de até 60 dias.

A decisão também determina que o Município dê ciência do inteiro teor da liminar a todos os trabalhadores e colaboradores lotados no CAPS Infantojuvenil III e na CRAP, no prazo de cinco dias. A comunicação deverá ocorrer por meio da afixação do documento em local de ampla visualização nas unidades e da divulgação pelos canais eletrônicos funcionais de comunicação. A comprovação do cumprimento deverá ser apresentada nos autos em até 48 horas após o encerramento do prazo.

Para o caso de descumprimento das obrigações estabelecidas na decisão, foi fixada multa de R$ 30 mil por ato de infração, a ser apurado regularmente pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O MPT-MS também pediu a implantação de medidas globais e permanentes de gerenciamento de riscos ocupacionais, com atenção aos fatores psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho. Esse pedido, entretanto, foi indeferido, conforme o magistrado, por constituir medida complexa, que exige planejamento orçamentário.

Referente a ACPCiv 0025509-22.2026.5.24.0003

Foto: Reprodução/PMCG

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
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