MPT e MPE firmam Termo de Cooperação Técnica para implementar Política Nacional de Trabalho no Sistema Prisional

Ceará e Mato Grosso do Sul são vanguardistas na execução da medida

17/05/2019 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul e o Ministério Público Estadual assinaram nessa quinta-feira (16) Termo de Cooperação Técnica que fixa critérios para uma atuação conjunta na implementação da Política Nacional de Trabalho do Preso e Egressos do Sistema Prisional.

O acordo, cuja vigência será de cinco anos, sustenta-se em diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, que instituiu a referida política voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional. A parceria também está ancorada nas Resoluções CNMP nº 56 e nº 196, as quais explicitam a competência do Ministério Público no monitoramento da implementação do projeto.

Conforme o termo, o trabalho do condenado é dever social e condição de dignidade humana e terá finalidade educativa e produtiva, devendo-se aplicar à organização e métodos de trabalho as precauções relativas à saúde e à higiene.

Outro ponto de destaque do acordo são os projetos sociais que objetivam a ressocialização do preso por meio da atividade laboral, estudos e/ou capacitação desenvolvidos por instituições sem fins lucrativos, como as Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC’s), que se dedicam à recuperação e reintegração dos condenados a penas privativas de liberdade.

Ao pronunciar sobre a parceria, o procurador-chefe do MPT-MS Leontino Ferreira de Lima Junior ressaltou que esse instrumento irá fortalecer questões pertinentes à segurança pública de toda a sociedade sul-mato-grossense. Ele também enfatizou que o foco de atuação do MPT será a adequação do meio ambiente laboral às condições de higidez, segurança e salubridade, necessárias à realização do trabalho decente de detentos e agentes penitenciários.

Para o procurador-geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos, o convênio materializa direitos e garantias resguardados tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), gerando efeitos colaterais positivos e sistêmicos. “A possibilidade de efetivar um trabalho, uma ocupação, àqueles que são egressos do sistema prisional, contribui para que tenham a recepção da sociedade e o incremento na ressocialização. Ao final, isso reverte em benefício da própria sociedade, porque teremos pessoas recuperadas e produtivas”. Segundo a legislação, três dias de atividades laborais equivalem a um dia a menos de pena.

São objetivos do acordo: troca de informações, conhecimentos e experiências; potencializar a qualidade do conhecimento produzido pelos profissionais integrantes de ambas as instituições, sejam eles membros ou servidores, em assuntos técnico-científicos, jurídicos e não jurídicos relativos ao trabalho no Sistema Prisional, através da realização de capacitações, oficinas, seminários e outros; realização conjunta de inspeções e fiscalizações em quaisquer instituições e/ou órgãos que compõem a Administração Pública, de modo a promover uma maior celeridade e eficiência nestas ações, com um melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais; criação de condições e iniciativas que promovam a melhoria do ambiente de trabalho; e realização conjunta, no que couber, da fiscalização da destinação ao projeto de recursos oriundos de termos de ajustamento de condutas firmados pelo MPT e de indenizações por dano moral coletivo em ações civis públicas.

Caberá às instituições organizar e providenciar toda a estrutura necessária para a preparação e desenvolvimento das fiscalizações conjuntas e a viabilização de capacitações, oficinas, seminários e eventos relacionados à implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, além de definir e monitorar os indicadores de desempenho das ações visando à melhoria contínua das iniciativas realizadas.

Acompanharam a assinatura do Termo de Cooperação as promotoras de Justiça Renata Ruth Fernandes Goya Marinho, substituta da 50ª Promotoria de Justiça, e Ana Lara Camargo de Castro, membro auxiliar da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE-CNMP).

Estatísticas

Dados preliminares do Infopen 2017 apontam que há 127.514 mil presos em atividades laborais. Os estados com maiores índices são Roraima com 4.038 (35.47%), Santa Catarina com 6.731 (31,22%), Rio Grande do Sul com 9.611 (26.57%), Mato Grosso do Sul com 4.202 (25,05%) e São Paulo com 56.770 (24,79%).

Selo Resgata

No último dia 6, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Departamento Penitenciário Nacional realizaram cerimônia de entrega do “Selo Resgata” 2019/2020. O reconhecimento é destinado às empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam presos, egressos do sistema prisional e pessoas que estão cumprindo penas alternativas. Este ano, 198 empresas públicas e privadas, de 15 estados (incluindo Mato Grosso do Sul) foram habilitadas com a chancela. Para 2020, a meta será certificar mil empresas.

Fontes: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul e Ministério Público Estadual
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS | instagram: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, ação civil pública, termo de ajustamento de conduta

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