Para MPT, nova portaria é passo importante no restabelecimento do conceito de trabalho escravo

PGT afirma que Brasil tem que voltar a ser referência mundial no combate a essa chaga. Coordenadora de trabalho escravo do MPT acrescenta: “Estamos zero a zero de jogo, e temos muito o que lutar ainda"

Brasília, 08/01/2018 - O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que a nova portaria sobre trabalho escravo publicada no Diário Oficial da União é um avanço para restabelecer o conceito de trabalho escravo no Brasil. Fleury enfatiza que a portaria anterior, suspensa pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, era “infeliz, ilegal e inconstitucional” e que é preciso evitar qualquer tentativa de abrandamento no conceito de trabalho escravo no Brasil.

"Com essa nova portaria do trabalho escravo o governo dá um importante passo no restabelecimento da ordem, no restabelecimento do conceito de trabalho escravo. Espero que aquela infeliz, ilegal e inconstitucional portaria fique apenas no passado. Que nós olhemos para frente sem qualquer apego a uma tentativa frustrada de alteração no conceito de trabalho escravo", disse Ronaldo Fleury.

A edição da portaria anterior, em outubro deste ano, causou enorme polêmica e reação imediata do MPT e da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) da instituição. O texto modificava o conceito de trabalho análogo ao escravo e trazia novas regras para a publicação da lista suja, como condicioná-la à autorização do ministro do Trabalho.

Para a coordenadora nacional da CONAETE, procuradora do Ministério Público do Trabalho Catarina Von Zuben, é importante lembrar que a portaria, no entanto, não avançou no combate ao trabalho escravo. “Essa portaria atendeu às nossas reinvindicações, mas ela simplesmente reproduziu uma situação que já existia e da qual nós temos muito para avançar. Estamos zero a zero de jogo, e temos muito o que lutar ainda“, pontuou. “A portaria representa um reconhecimento do avanço da relação entre os órgãos da sociedade civil e os órgãos de governo. Esse foi basicamente um recuo do governo. O governo recuou, mas ainda temos que avançar na tutela dos trabalhadores”.

A procuradora explica que a nova portaria, publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro, traz vários conceitos que já eram colocados em prática e que os auditores e os procuradores seguiam antes da norma de outubro. “Ganhamos essa batalha. Conseguimos rever o posicionamento em relação à portaria anterior, que era restritiva de direitos, mas em matéria de atuação nossa, nada avançou”, reforçou Catarina Von Zuben.

Entre outras coisas, a portaria de outubro vinculava a caracterização do trabalho escravo à restrição da liberdade física de ir e vir, contrariando entendimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre escravidão contemporânea.

Repercussão negativa

Além da enorme repercussão negativa no Brasil, a portaria também recebeu duras críticas de organismos internacionais, como a OIT e a ONU. A OIT divulgou nota alertando que a medida poderia “interromper a trajetória de sucesso” do Brasil no combate ao trabalho escravo. "O Brasil tem que voltar a ser referência para o mundo no combate ao trabalho escravo e na definição legal de trabalho escravo. Nós devemos aos nossos trabalhadores, à sociedade, o combate incessante a essa chaga que nos envergonha tanto", acrescentou Ronaldo Fleury.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8500
www.mpt.mp.br

Tags: trabalho escravo, Ministério Público do Trabalho, irregularidade

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