Dia do Trabalhador: Conheça as ações adotadas pelo MPT durante a pandemia da Covid-19

Por meio de destinação de recursos, mediações trabalhistas e medidas judiciais e extrajudiciais, elaboração de notas técnicas e recomendações e apuração de denúncias, a instituição atua em diversas frentes para garantir a proteção de trabalhadores

Brasília, 01/05/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem atuando em diversas frentes para reduzir os impactos da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre os trabalhadores. Destinação de recursos oriundos de ações civis públicas e termos de ajuste de conduta (TACs), apuração de denúncias de irregularidades trabalhistas, mediações trabalhistas e elaboração de notas técnicas e recomendações para empregadores estão entre as medidas adotadas pela instituição.

Veja a seguir um resumo das ações do MPT:

Destinações

Até o dia 27 de abril, foram destinados R$ 203 milhões para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) a profissionais de saúde, respiradores, ventiladores pulmonares e kits de testagem. O montante também foi utilizado para a doação de cestas básicas e enxovais a comunidades carentes. Os valores foram garantidos por decisões da Justiça do Trabalho ou por acordos extrajudiciais (termos de ajuste de conduta - TACs) e beneficiam todos os estados do Brasil e o Distrito Federal.

Com isso, são beneficiados hospitais, associações e fundos municipais e estaduais de saúde, universidades, entes da federação, instituições filantrópicas que prestam assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Denúncias

Além disso, o MPT registrou até o dia 27 de abril um total de 10.361 denúncias de violações trabalhistas relacionadas à Covid-19, desde o início da pandemia. Isso corresponde a um aumento de 13,7% em comparação com o levantamento anterior, publicado no dia 20 de abril.

Inquéritos

O último levantamento mostra que foram instaurados 2.078 inquéritos civis para apurar as irregularidades atribuídas aos empregadores. Foram realizados 19.218 despachos e expedidos 30.224 documentos, entre notificações, ofícios e requisições, todos referentes à Covid-19. O acompanhamento das políticas públicas de enfrentamento à crise provocada pela doença tem sido feito por meio dos procedimentos promocionais, que chegaram a 703 no dia 27 de abril.

Mediações

O MPT também tem atuado na mediação de conflitos entre trabalhadores e empregadores, para amenizar as consequências decorrentes da pandemia. Ao todo, já são 155 procedimentos de mediação, dentre eles um que resultou na reversão de 3 mil demissões de rodoviários de Pernambuco. O acordo judicial foi fechado em 8 de abril entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE).

O MPT no Rio Grande do Norte concluiu, no dia 10 de abril, mediação iniciada a partir de pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (SindSaúde), definindo que a partir deste mês de abril todos os servidores que trabalham na área da assistência, nas unidades hospitalares da rede pública de saúde estadual e em unidades de atendimento direto à população receberão adicional de insalubridade em 40%, enquanto durar o estado de calamidade em saúde pública Covid-19. O acordo foi fechado após três audiências mediadas pelo MPT por videoconferência, com representantes dos trabalhadores e gestores do estado do RN, e foi homologado no dia 14.

Ações judiciais

Até o dia 27 de abril, o MPT ajuizou 56 ações civis públicas, quando não foi possível a solução extrajudicial dos conflitos. Uma das ações resultou em liminar que determinou a paralisação de projeto para a exploração e beneficiamento de zinco, cobre e chumbo em Mato Grosso, maior empreendimento da Nexa Resources no país. A suspensão das atividades foi adotada como medida de proteção a cerca de 1.500 trabalhadores que corriam risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), considerando que atuam em atividades que implicam na aglomeração de pessoas, sobretudo em lugares subterrâneos, com ambiente de ventilação limitada. Ainda, houve a confirmação de que um funcionário havia contraído o vírus e outros oito estariam com suspeita de contaminação.

Em São Paulo, o MPT ajuizou duas ações civis públicas contra as plataformas digitais Rappi e iFood, das quais já resultaram em liminares. As ações cobram medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança de trabalhadores de aplicativos contra a Covid-19.

Call centers também foram alvo de ações civis públicas por oferecerem riscos de contaminação aos trabalhadores. Procuradores do MPT em Sergipe e do MPT no município de Mogi das Cruzes (SP) cobraram a adoção de medidas de segurança em empresas do setor.

O MPT também ajuizou ação civil pública contra a União para que alterações em normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho (NRs) passem a respeitar a legislação. Entre as propostas de revisão apresentas pela União neste ano, encontram-se a alteração dos serviços de medicina do trabalho e a extinção da insalubridade por agentes biológicos, mudança que pode resultar em maior exposição de trabalhadores ao Covid-19. Segundo a ação, as normas têm sido modificadas de forma muito acelerada, com pouco diálogo com a sociedade e sem o cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação, como a elaboração de análise de impacto regulatório, plano de trabalho e plano de implementação.

Em 8 de abril, a instituição processou o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pedindo liminarmente que a instituição financeira condicione o deferimento da suspensão do pagamento de financiamentos à preservação do número de empregados da empresa interessada no benefício, enquanto ele perdurar. Para isso, o MPT pede, também em caráter liminar, que o BNDES faça adaptações nos instrumentos necessários para obtenção do benefício, como circulares e aditivos, de forma a constar a obrigação de preservar os empregos, sob pena de multa diária de R$ 10 milhões.

Cadastro nacional

O MPT criou um cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da rede pública e privada de saúde no país. O cadastro está sendo ampliado diariamente, com base nas respostas de formulário disponibilizado pela instituição, e que permite ter de dados e informações sobre as condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades públicas (municipais, estaduais e federais) e privadas de saúde de todo o país.

O objetivo é verificar a existência ou não de medidas de proteção junto aos trabalhadores de saúde, diante da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19). Segundo integrantes do Grupo de Trabalho da Covid-19 do MPT, o cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, a situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população.

O preenchimento do formulário não exige identificação do respondente. As informações serão utilizadas na atuação do MPT durante a pandemia, além de orientar a melhor destinação de eventuais recursos oriundos de ações e acordos trabalhistas.

Os resultados parciais do diagnóstico serão compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações.

Clique aqui para acessar o formulário.

Notas técnicas e recomendações

A instituição emitiu nota técnica sobre a Medida Provisória nº 927, que alterou a legislação trabalhista durante o período da calamidade pública, em razão da pandemia do coronavírus. O MPT também divulgou nota pública sobre a Medida Provisória nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Os documentos demonstram preocupação em relação a pontos das medidas como a autorização a negociação de acordos trabalhistas individuais para tratar de temas sensíveis como redução de jornada ou de remuneração dos trabalhadores.

Além disso, as coordenadorias nacionais temáticas do MPT divulgaram notas técnicas e recomendações com diretrizes a serem adotadas por empresas de diversos setores para os riscos de contaminação de trabalhadores sejam reduzidos. Veja abaixo a relação dos documentos:

Nota Técnica Conjunta nº 01 – Traz orientações sobre a atuação do MPT para o enfrentamento da Covid-19.

Nota Técnica Conjunta nº 02 – Documento norteia a atuação do órgão para reduzir impactos do coronavírus em trabalhadores e traz medidas voltadas a setores econômicos com atividades de risco muito alto, alto e médio de exposição ao vírus.

Nota Técnica Conjunta nº 03 – Texto traça diretrizes para assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento no trabalho para trabalhadoras e trabalhadores. Documento recomenda a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus.

Nota Técnica Conjunta n º 04 – A nota traz orientações para a proteção de trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Entre as recomendações estão o fornecimento de luvas, máscara e óculos de proteção a profissionais quando não for possível a dispensa do comparecimento.

Nota Técnica Conjunta nº 05 – Tem por objetivo a defesa da saúde dos trabalhadores, empregados, aprendizes e estagiários adolescentes.

Nota Técnica Conjunta nº 06 – Documento trata da promoção do diálogo social, a negociação coletiva e a proteção ao emprego e à ocupação diante do contexto socioeconômico decorrente da pandemia da Covid-19.

Nota Técnica Conjunta nº 07 – A nota traz diretrizes a serem observadas por empresas, sindicatos e órgãos da administração pPública, nas relações de trabalho, a fim de garantir a proteção de trabalhadoras e trabalhadores com deficiência.

Nota Técnica Conjunta nº 08 – Atuação do MPT na promoção de medidas de prevenção e ao enfrentamento da violência e assédio nas relações de trabalho.

Nota Técnica Conjunta nº 09 – MPT estimula a contratação de refugiados e migrantes e defende que seja assegurada igualdade de oportunidades a esse segmento diante do quadro socioeconômico decorrente da pandemia.

Nota Técnica Conjunta nº 10 – Tem como objetivo a defesa da saúde e a manutenção dos contratos de trabalho dos empregados e aprendizes adolescentes, ante o disposto na Medida Provisória n.º 936.

Nota Técnica Conafret nº 01 – Orienta a atuação do MPT em relação às empresas de transporte de mercadorias e de transporte de passageiros, por plataformas digitais.

Recomendação nº 01 – Documento traz recomendação do MPT para que empresas aceitem autodeclaração de trabalhadores com sintomas da Covid-19 como justificativa para ausência ao local de trabalho.

Recomendação Conatpa/Operação Ouro Negro - Recomenda às empresas operadoras/concessionárias e prestadoras de serviço de petróleo e gás a adoção de medidas, preventivas e garantidoras de direitos dos trabalhadores, e de segurança das operações, em razão da pandemia por coronavírus (Covid-19).

Recomendação Conatpa – Orienta a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para que exija das empresas do setor um plano de combate à disseminação do coronavírus.

Recomendação Conatpa – Recomenda às empresas do setor portuário, aos órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário e às autoridades portuárias a adoção de medidas de segurança para enfrentamento da pandemia (Covid-19).

Clique aqui para ter acesso aos documentos.

Grupos de trabalho e atuação interinstitucional

Por meio de um Grupo de Trabalho (GT) criado para traçar estratégias de enfrentamento ao Covid-19, o MPT desenvolveu plano de ação baseado em quatro eixos. São eles: Articulação interinstitucional/políticas públicas; Atuação estratégica/promoção; Divulgação de Notas Técnicas, Recomendações e difusão da informação para ampla conscientização; Medidas administrativas de apoio à atuação do MPT.

Também foi instituído, em caráter emergencial, GT para monitorar, centralizar, definir estratégias e promover ações de natureza extrajudicial e/ou judicial acerca da conduta da Petrobras em relação à redução de direitos dos trabalhadores durante a pandemia.

As iniciativas de combate ao coronavírus também envolvem a articulação entre o MPT e outras unidades do MP brasileiro. A instituição faz parte do Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus-19 (Giac-Covid19), criado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e que reúne representantes do MPF, do MPDFT e dos MPs estaduais. Em um dos encontros, no dia 2 de abril, o grupo se reuniu com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ocasião que contou com a presença do procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro.

Tecnologia

Recursos tecnológicos também foram implementados para garantir aos integrantes do MPT o acesso a dados relevantes para o enfrentamento da pandemia O Grupo de Trabalho “Saúde na Saúde – COVID 19” criou o Painel Eletrônico de Monitoramento. A plataforma que auxilia a visualização de um banco de dados que contém as condições essenciais de saúde e segurança dos profissionais em unidades de saúde públicas e privadas de todo o país.

Já o Destinatômetro materializa a transparência a partir de uma tabela com todos os dados referentes às destinações do MPT no combate e na prevenção à pandemia. Trata-se de um painel criado com uso de Business Intelligence, que compila e apresenta por meio de números, gráficos e totalizadores e, ainda, é possível gerar informações por diversos filtros.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

 

Tags: Ministério Público do Trabalho, saúde e segurança, proteção dos trabalhadores, COVID19, COVID-19, CORONAVIRUS, Pandemia

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