Coronavírus: Com foco na prevenção, MPT-MS recomenda restrição de atividade presencial em empresas de teleatendimento

Iniciativa considera o estado de pandemia da Covid-19 e, sobretudo, a preservação da saúde em ambientes coletivos

25/03/2020 - Recorrentes denúncias informando a ausência de providências elementares para proteger funcionários de uma empresa de teleatendimento contra o novo coronavírus (Covid-19) motivaram o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) a expedir recomendação para que sejam reforçadas, em caráter urgente, medidas sanitárias, caso não seja possível a suspensão das atividades laborais.

A determinação busca resguardar a saúde e a segurança de aproximadamente 3,5 mil pessoas contratadas pela empresa com duas unidades em Campo Grande, capital do estado.

No conjunto de providências apresentadas pelo MPT, estão planos de prevenção de infecções e de contingência, mediante fornecimento de espaço para lavagem adequada das mãos, álcool em gel ou outro sanitizante; orientação para que os trabalhadores permaneçam em casa se doentes ou caso apresentem sintomas relacionados à doença Covid-19; adoção de sistema de teletrabalho ou home office; flexibilização de jornadas para evitar proximidade entre os funcionários, assim como tolerância de ausência no trabalho, observado o princípio da irredutibilidade salarial.

O documento também propõe a adoção de política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo novo coronavírus, ou quando serviços de transporte, creches, escolas e outros não estejam em funcionamento regular e sejam comunicados por autoridades locais.

Ainda conforme a Recomendação nº 8.920/2020, estabelecimentos de central de teleatendimento não devem permitir a circulação, em suas dependências, de crianças e demais familiares dos trabalhadores que possa representar risco à saúde deles e de demais pessoas. Em outro trecho, a instituição sugere o fortalecimento de medidas de controle para prevenir o contágio e evitar a propagação do vírus para a população em geral.

Irregularidades

Pelo menos quatro reclamações relativas às condições laborais dos funcionários da empresa de teleatendimento foram encaminhadas ao MPT-MS desde o fim da semana passada. Nos relatos, trabalhadores enfatizam desrespeito a medidas sanitárias mínimas, como falta de álcool em gel, pouca ventilação, descumprimento da distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho e da limitação do número de funcionários por setor.

De imediato, a instituição requisitou à empresa informações sobre providências de controle à doença e solicitou à Secretaria Municipal de Saúde Pública inspeção no local, a qual também já tinha recebido denúncias sobre a situação. A diligência resultou na lavratura de autos de infração e de termos de interdição em meio a um coletivo de supostas violações à Lei Complementar (Municipal) nº 148/2009 e ao Decreto Municipal nº 14.195/ 2020.

Na última segunda-feira (23), a empresa retomou suas operações após recorrer ao Poder Judiciário estadual em face do Município de Campo Grande, que acolheu parcialmente os pedidos formulados em ação de tutela de urgência de natureza antecipada, permitindo a manutenção dos serviços nas duas unidades e o trânsito externo de funcionários para os locais de trabalho. No despacho, o juiz Alexandre Antunes da Silva destacou que o serviço prestado pela empresa – suporte a telecomunicações – é essencial e indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, principalmente neste momento de pandemia.

Conforme a decisão, a empresa deverá funcionar com redução de 50% no número total de profissionais em atividade presencial, aqueles compreendidos no grupo de risco (idosos, gestantes, hipertensos, diabéticos, entre outros) devem ser dispensados e deverão ser intensificadas medidas determinadas pelo Ministério da Saúde.  

Referente ao Procedimento Promocional nº 000172.2020.24.000/8 – 09

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS | instagram: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, direitos coletivos, saúde e segurança, proteção dos trabalhadores, COVID19, COVID-19

Imprimir