Ministério Público do Trabalho organiza sua atuação para fazer frente à crise da Covid-19

Portaria, baixada na noite de ontem (18), estabelece as diretrizes para o funcionamento da instituição em âmbito nacional enquanto durarem as medidas de prevenção à Covid-19 no país; PGT criou Grupo de Trabalho para propor e coordenar ações de redução dos impactos trabalhistas decorrentes da pandemia

Brasília, 19/03/2020 - O procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro baixou, ontem (18), portaria que estabelece as diretrizes para o funcionamento do Ministério Público do Trabalho em âmbito nacional, enquanto durarem as medidas de prevenção necessárias ao combate da Covid-19 no Brasil. Balazeiro criou também Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de propor e coordenar ações para reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia.

Grupo de Trabalho

O GT será integrado por todos coordenadores e vice-coordenadores nacionais do Ministério Público do Trabalho e com o suporte da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica da instituição. O grupo de trabalho está propondo e coordenando iniciativas de atuação do MPT para fazer frente à pandemia da Covid-19. O objetivo primordial do grupo é propor atuação na proteção dos trabalhadores brasileiros.

O GT tem realizado sucessivas reuniões, com a participação do procurador-geral do Trabalho e está preparando material para subsidiar a atuação do MPT no Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus - Giac-Covid-19, no âmbito da Procuradoria-Geral da República.

Funcionamento do MPT

A portaria determina que o funcionamento de todas as unidades do Ministério Público do Trabalho será realizado sem solução de continuidade, devendo ser garantido o atendimento às demandas sociais apresentadas à instituição.

Para tanto, será mantida uma equipe com cinco integrantes de prontidão em cada regional, para imediato comparecimento em caso de necessidade de atendimento presencial. Dentre os cinco servidores que permanecerão em regime de prontidão, necessariamente deverá ser escalado um técnico de segurança institucional. Nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios, deverá ser escalado ao menos um servidor em regime de prontidão.

Por se tratar de órgão central, a Procuradoria Geral do Trabalho manterá quantitativo mínimo necessário em trabalho presencial para o pleno funcionamento, ficando os demais servidores em regime de teletrabalho.

O regime de prontidão também será cumprido de casa, porém com disponibilização dos respectivos telefones de contato para eventual convocação.

Para que a jornada seja cumprida em regime de teletrabalho, a equipe de TI da PGT informará o passo a passo e os turnos de acesso reservados a cada unidade do MPT no país.

O objetivo é garantir a continuidade dos serviços do MPT, porém resguardada a proteção integral de seus servidores, membros, estagiários e terceirizados, além do próprio público externo atendido pelo órgão.

Veja aqui a portaria. 

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, saúde e segurança, Segurança no trabalho, COVID19, COVID-19, CORONAVIRUS

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