Na Mídia - Bom Dia MS e Café com a Blink (102 FM) entrevistam procurador do MPT sobre Contrato Verde e Amarelo

Mudança na destinação de indenizações trabalhistas de projetos locais para o Tesouro Nacional e limitação do tempo de validade dos termos de ajustamento de conduta dificultam atuação institucional

09/02/2020 - Nesta segunda-feira (10), o procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) Paulo Douglas Moraes participa ao vivo dos programas Bom Dia MS (TV Morena/Globo) e Café com a Blink (102 FM), em que abordará os profundos retrocessos na esfera trabalhista se a Medida Provisória nº 905/2019, que cria o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, for confirmada pelo Congresso Nacional e se tornar lei. A expectativa é de que a matéria seja apreciada ainda neste mês pela comissão mista que analisa a norma. 

Do excesso de temas tratados no texto decorrente da MP nº 905/2019, dois pontos dificultam bastante a atuação do MPT: a mudança na destinação de indenizações trabalhistas de projetos locais para a Conta Única do Tesouro Nacional e a limitação do tempo de validade dos termos de ajustamento de conduta ao prazo máximo de dois anos, renovável por igual período desde que fundamentado por relatório técnico.

O primeiro ponto diz respeito à reversão de valores arrecadados em condenações por dano moral coletivo, acordos judiciais e multas aplicadas em razão do descumprimento de termos de ajuste de conduta. Hoje, a Lei de Ação Civil Pública (nº 7.347/1985) prevê que danos causados por empresas devem ser reparados no local onde a companhia multada atua, beneficiando diretamente a comunidade lesada pelo descumprimento da legislação trabalhista. “Quando o recurso vai para o Tesouro, a aplicação é difusa. Isso viola o objetivo dos acordos firmados com as empresas, que é ofertar uma contrapartida à comunidade afetada, de forma rápida, garantida e transparente”, explicou em recente entrevista o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro. Para ele, a mudança também prejudica o empresariado, que é obrigado a recolher valores ao erário sem parcelamentos ou reduções.

O MPT ainda discorda do dispositivo da Medida Provisória que institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional sem a participação de representantes dos trabalhadores. Isso, na análise da instituição, configura um ataque à fiscalização do trabalho e aos poderes do MPT e vai contribuir com o aumento do índice de acidentes e mortes em ambientes laborais.

No período de 2012 a 2018, houve 4,5 milhões de acidentes do trabalho, sendo 740 mil acidentes com cortes ou lacerações, 610 mil acidentes com fraturas, 40 mil acidentes com amputações e 16,5 mil acidentes com mortes no Brasil.

A entrevista no Bom Dia MS começa às 6h e no Café com a Blink às 7h15. Amanhã, o procurador Paulo Douglas Moraes também grava sobre o assunto para a rádio Uniderp (103,7 FM), cuja reportagem deve ser veiculada na próxima sexta-feira (14), por volta de 12h.

Alterações

Do conjunto de 53 artigos que integram a MP nº 905, na análise do Ministério Público do Trabalho, a maioria subtrai importantes direitos sociais já alcançados, enfraquece o papel das entidades sindicais, inviabiliza a atuação de instituições como o Ministério Público do Trabalho e cria insegurança jurídica nas relações laborais.

Desde que chegou ao Congresso Nacional, a norma recebeu uma chuva de emendas – quase 2 mil, com sugestões de mudanças apresentadas por 86 parlamentares.

As divergências se concentram em pontos que muitos deles identificam como “malefícios”. Entre os quais, destacam-se a redução do adicional de periculosidade de 30% para 5% sobre o salário-base, da multa de 40% para 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão e da alíquota de contribuição ao FGTS pelos empregadores, de 8% para 2% ao mês.

A MP nº 905/2019 também taxa o seguro-desemprego em ao menos 7,5%, como forma de compensar a desoneração na folha de pagamento de empresas que aderirem ao programa, tenta reacender a combalida permissão de trabalho aos domingos e feriados, amplia a jornada de trabalho no setor bancário e desconsidera o acidente no trajeto para o emprego como sendo de trabalho, entre outros pontos.

No dia 14 de fevereiro, o MPT-MS promoverá reunião ampliada às 14h, na sede em Campo Grande. O evento tem por objetivo debater os impactos da Medida Provisória nº 905/2019 sobre o terceiro setor, visando definir estratégias de atuação e de contribuição para que o Parlamento possa aperfeiçoar a proposta do Poder Executivo. Para isso, foram convidados deputados federais e senadores e estarão presentes representantes das principais entidades do terceiro setor sul-mato-grossense.

Nos últimos cinco anos, mais de R$ 18 milhões foram arrecadados pelo MPT-MS por meio de condenações por dano moral coletivo, acordos judiciais e multas previstas em termos de ajuste de conduta. Grande parcela desse valor já foi revertida ao Estado de Mato Grosso do Sul – permitindo o aparelhamento de órgãos como Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros – e a diversas entidades sem fins lucrativos ou programas/projetos que tenham finalidades filantrópicas, culturais e educacionais.

Em Bataguassu, por exemplo, um vazamento de gás no frigorífico Marfrig motivou a morte de quatro trabalhadores e deixou outros 16 feridos em 2012. Pelo fatídico episódio, a empresa firmou um acordo judicial com indenização de R$ 5 milhões, pelo dano moral provocado à coletividade, revertida, posteriormente, na ampliação da Santa Casa do município e no aparelhamento do Corpo de Bombeiros, entre outras entregas à população local. Só em 2018, Mato Grosso do Sul registrou 8.331 acidentes de trabalho e 32 vítimas fatais.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS | instagram: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho

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