MPT exige regularização dos serviços de segurança e medicina do trabalho pelo Município de Três Lagoas

Acordo firmado no início deste mês prevê execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e fornecimento de equipamentos de proteção individual   

14/11/2019 - Por meio de acordo extrajudicial, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul fixou uma série de obrigações que deverão ser cumpridas pelo Município de Três Lagoas nos próximos meses, para que todos os seus estabelecimentos ou locais conveniados, incluindo creches e Centros de Educação Infantil, estejam adequados às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado, no último dia 5, pela procuradora Priscila Moreto de Paula e pelo secretário de Administração Gilmar Araújo Tabone. As obrigações alcançam todas as relações de trabalho que o município mantiver, independente da forma de contratação e da natureza jurídica do vínculo – seja estatutário, celetista, terceirizado, de estágio, entre outras modalidades.

Conforme o compromisso, o município deverá manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de proteger a integridade do trabalhador, sempre com foco na prevenção de acidentes/doenças ocupacionais e na redução ou eliminação de riscos ambientais e de agentes de insalubridade. Também terá que elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, assim como fornecer aos trabalhadores, gratuitamente e em circunstâncias específicas, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos – agentes térmicos, físicos, químicos, ergonômicos, entre outros – em perfeito estado de conservação e funcionamento.

O descumprimento total ou parcial de cada obrigação gera multa de R$ 30 mil, por item violado ou que não atenda às exigências previstas nas cláusulas, reincidente a cada mês que perdurar a irregularidade, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos agentes públicos competentes, que também ficam sujeitos a multa de R$ 10 mil por item pactuado.

No caso de aplicação das multas, o valor delas resultante será revertido a projetos sociais, a entidades públicas/privadas sem fins lucrativos ou a fundos específicos como o de Amparo ao Trabalhador, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dos Direitos do Idoso.

O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Inspeção do Trabalho, por órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, pela Vigilância Sanitária, pelo Sindicato Profissional e pelo próprio Ministério Público do Trabalho. Além disso, qualquer cidadão ou agente público pode denunciar o desrespeito às obrigações firmadas, por meio do portal da Procuradoria Regional do Trabalho (www.prt24.mpt.mp.br) ou pelos telefones (67) 3358-3000 (sede em Campo Grande), (67) 3509-2000 (unidade em Três Lagoas) e (67) 3901-3002 (unidade em Dourados).

A propositura do acordo é fruto de investigação instaurada pelo MPT para apurar denúncia contendo relatos de não fornecimento de vacinas e de equipamentos de proteção individual para os servidores da Secretaria Municipal de Educação, bem como da inexistência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional naquele órgão.

Referente ao IC nº 000237.2017.24.002/0

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS | instagram: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, termo de ajustamento de conduta, irregularidade, termo de ajuste de conduta, proteção dos trabalhadores

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