Cresce número de mulheres que procuram o MPT-MS após sofrer assédio sexual no trabalho

Denúncias registradas pelo órgão aumentaram 266% em quatro anos; somente em 2025 foram contabilizados 22 casos envolvendo vítimas, todas mulheres

12/03/2026 - O número de denúncias de assédio sexual registradas no Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) tem apresentado crescimento significativo nos últimos anos. Dados da instituição apontam que os registros passaram de seis denúncias em 2021 para 22 em 2025, o que representa um aumento de 266% no período. Somente em 2025, o volume equivale a quase duas denúncias por mês, índice 3,6 vezes maior que o observado em 2021. A evolução dos registros indica uma tendência de crescimento nas denúncias, evidenciando que mais trabalhadoras têm buscado apoio das instituições para relatar situações de violência e constrangimento de natureza sexual no ambiente laboral.

De acordo com o levantamento do MPT-MS, foram registradas seis denúncias em 2021, nove em 2022, dez em 2023, 17 em 2024 e 22 em 2025. Todas elas partiram de trabalhadoras, o que evidencia um recorte de gênero nas ocorrências de assédio sexual levadas ao conhecimento do órgão.

Para a procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira, vice-coordenadora de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT-MS e coordenadora do Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade da instituição, os dados reforçam a necessidade de ampliar o debate público sobre o tema e fortalecer mecanismos de prevenção.

“Os registros recebidos pelo MPT-MS revelam um recorte de gênero bastante evidente, já que todas as denúncias partiram de trabalhadoras. Isso demonstra como o assédio sexual ainda atinge as mulheres, prática esta que, por razões relacionadas ao gênero, reduz, silencia e deslegitima mulheres no cotidiano do trabalho”, avalia.

A procuradora ressalta, contudo, que os números oficiais ainda não retratam a dimensão real do problema. Segundo ela, os casos de assédio sexual permanecem amplamente subnotificados, uma vez que muitas vítimas deixam de denunciar por receio de sofrer retaliações, perder o emprego, enfrentar constrangimentos no ambiente profissional ou não serem levadas a sério.

Por outro lado, o aumento dos registros indica uma maior confiança das trabalhadoras em buscar apoio das instituições e romper o silêncio diante dessas situações.

“Embora o crescimento das denúncias evidencie que o problema persiste no ambiente laboral, ele também pode indicar que mais mulheres estão se sentindo encorajadas a procurar as instituições para relatar essas situações. A denúncia é um passo fundamental para romper o silêncio e permitir que o assédio seja investigado e combatido”, acrescenta.

Como o MPT-MS atua

O MPT-MS adotou diferentes medidas para apurar e enfrentar os casos de assédio sexual levados ao conhecimento da instituição. Entre os anos de 2021 a 2025, foram instaurados 22 inquéritos civis, investigação utilizada para reunir provas, ouvir envolvidos e verificar se ocorreu, de fato, a violação de direitos.

A partir dessas apurações, também foram firmados quatro Termos de Ajuste de Conduta (TACs) – acordos extrajudiciais em que o empregador assume compromissos para cessar irregularidades e adotar medidas preventivas –, além da expedição de quatro recomendações, instrumento por meio do qual o MPT orienta empresas e instituições a adequar suas práticas às normas trabalhistas e aos princípios de respeito à dignidade no trabalho.

Nos casos em que não houve solução pela via extrajudicial ou diante da gravidade das condutas apuradas, o órgão ainda ajuizou seis ações civis públicas (ACPs), processos judiciais destinados a responsabilizar os envolvidos e exigir a reparação de danos coletivos.

Rosimara Caldeira conclui que o assédio sexual constitui uma grave violação de direitos fundamentais, pois compromete a dignidade da vítima, afeta sua saúde física e emocional e prejudica o ambiente de trabalho.

“O assédio sexual impõe constrangimentos, pressões e situações de intimidação que podem gerar impactos profundos na vida profissional e pessoal da vítima. É essencial que as trabalhadoras saibam que não estão sozinhas e que existem instituições preparadas para acolher essas denúncias e buscar a responsabilização dos envolvidos”, destaca.

Mês da Mulher

Além da atuação investigativa e judicial, o MPT-MS também desenvolve iniciativas voltadas à prevenção e à conscientização social sobre o problema.

Entre elas, a campanha do mês da Mulher, que ao longo do mês de marco vai se dirigir aos homens, convidando-os a refletir e a adotar atitudes que contribuam para a promoção da equidade de gênero e para o enfrentamento de práticas discriminatórias.

O que é o assédio sexual 

Consiste na conduta de natureza sexual manifestada por contato físico, bem como por palavras (verbalizadas ou escritas), gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

De cunho opressivo e discriminatório, viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.

Assédio por chantagem e por intimidação

No ambiente laboral, o assédio sexual costuma ser classificado em duas modalidades principais.

Assédio sexual por chantagem: consiste na exigência de uma conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho. O objetivo do(a) assediador(a) é obter um favorecimento sexual.

Assédio sexual por intimidação ou ambiental: corresponde às incitações sexuais inoportunas que criam uma situação ofensiva, hostil e abusiva no ambiente de trabalho, tais como: comentários de cunho sexual, piadas de duplo sentido, gracejos, gestos, flertes, imagens, e-mails, mensagens inconvenientes, convites impertinentes e contatos físicos forçados ou não consentidos. A finalidade do(a) agressor(a) é tornar o ambiente de trabalho hostil para um(a) trabalhador(a) ou para um grupo, apesar de poder também objetivar uma vantagem sexual.

Denuncie

Casos de assédio sexual no ambiente de trabalho podem ser denunciados anonimamente ao MPT-MS por meio do site da instituição: prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias

Também é possível comparecer em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, e formalizar a denúncia. Os endereços estão disponíveis clicando aqui.

As denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa, e qualquer pessoa - vítimas ou testemunhas - pode comunicar situações de irregularidade relacionadas às relações de trabalho.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

Informações:(67) 3358-3035 | (67) 99227-98-03
www.prt24.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MS | Instagram: @mpt_ms



Tags: Ministério Público do Trabalho, assédio sexual, MPT-MS, Mato Grosso do Sul, Igualdade de Gênero, Violência de gênero

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