MPT-MS recorre à Justiça para assegurar participação de sindicato nas eleições da Sanesul

Medida busca obrigar empresa ao cumprimento da legislação, para os pleitos futuros

17/03/2022 - A violação de ordenamento jurídico na condução do último processo eleitoral para representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul (Sanesul) motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ajuizar ação civil pública, em que requer a efetiva participação do sindicato laboral em todas as fases dos próximos pleitos, desde a elaboração do regulamento até a divulgação do resultado e posse do eleito, bem como a paridade de representantes da empresa e do sindicato na respectiva comissão eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil para cada constatação de descumprimento.

A atuação do MPT teve início em junho do ano passado, após o registro de denúncia eletrônica apontando a ausência de participação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgotos no Estado de Mato Grosso do Sul (Sindágua/MS) na última eleição de representante dos empregados para o Conselho de Administração da Sanesul, que é um órgão deliberativo de extrema importância para os trabalhadores nas sociedades constituídas por ações.

Ao examinar o impasse e pelas provas juntadas ao procedimento investigatório, o procurador do Trabalho Celso Henrique Rodrigues Fortes concluiu “que o processo eleitoral foi realizado de modo unilateral pela empresa Sanesul, sem participação, fiscalização e controle por parte dos trabalhadores e dos candidatos”, infringindo normas legais, princípios constitucionais e convenção internacional da qual o Brasil é signatário, tendentes a garantir a participação dos trabalhadores na gestão das empresas com mais de 200 trabalhadores.

“A lei não deixou – e não poderia deixar – para as empresas a incumbência unilateral de conduzir a eleição; ao contrário, para haver paridade entre as partes, em qualquer evento coletivo, como nas eleições em tela, é imprescindível que haja a participação efetiva dos sindicatos que representam os trabalhadores em todos os atos relativos às eleições, de modo que assim se possibilite haver um equilíbrio entre o poder político e econômico da empresa e o poder coletivo dos trabalhadores por meio dos sindicatos que os representam”, sustentou Celso Fortes, ao alertar que a situação hoje existente na Sanesul pode gerar a imposição de condições abusivas aos trabalhadores que pretendam concorrer em eleições, as quais devem ser democráticas e transparentes.

Entenda o caso

No decorrer da apuração dos fatos, o MPT-MS realizou audiências virtuais conjuntas em que as partes envolvidas tiveram a oportunidade de manifestar acerca das circunstâncias investigadas. Um dos representantes do Sindágua/MS presente às reuniões destacou que, no último processo eleitoral, teve conhecimento de que houve apenas um candidato, sendo que de aproximadamente 1,4 mil funcionários apenas cerca de 300 chegaram a votar. Também sustentou que delegados sindicais de gerências regionais no estado não consideram que estão devidamente representados no Conselho de Administração.

Já o representante da Sanesul disse que a empresa conduziu o pleito com ampla publicidade, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados, incluindo, portanto, aqueles que exercem função de dirigente sindical. Ele ainda acrescentou que o representante dos empregados no Conselho de Administração não vota nas discussões que envolvem negociação coletiva, situação que para a Sanesul não acarreta prejuízo aos trabalhadores.

Com base nas argumentações apresentadas, o MPT-MS propôs a celebração de Termo de Transação pelo qual a empresa se comprometeria a observar a legislação invocada pelo sindicato e aplicável à eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração, com previsão de penalidade pecuniária a partir do próximo pleito, em caso de inobservância das normas.

Transcorrido o prazo fixado pelo MPT-MS sem a manifestação da empresa quanto ao interesse ou não na celebração do termo, não restou alternativa à instituição ministerial senão o ajuizamento da ação, diante da frustrada tentativa extrajudicial de sanar as irregularidades constatadas.

De acordo com o procurador Celso Fortes, a ação visa a concessão de tutela inibitória para evitar que, futuramente, a empresa perpetre ou dê continuidade a violações às normas jurídicas. “O que se pretende é a obtenção de provimento jurisdicional que leve a demandada a modificar seu comportamento, passando a cumprir a lei, sob pena de aplicação de penalidades que tornem financeiramente menos vantajosa a sua permanência no campo da ilicitude”, esclareceu.

Fotos: Ascom/Sanesul

Referente à ACP nº 0024222­57.2022.5.24.0005 (PAJ 000182.2022.24.000/0-08)

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035 | (67) 99275-8636 | (67) 99211-3420
www.prt24.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MS | Instagram: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, ação civil pública, termo de ajustamento de conduta, liberdade sindical, proteção dos trabalhadores

Imprimir